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Comissão do Proagro mantém cronograma de julgamento de recursos

Comissão do Proagro mantém cronograma de julgamento de recursos

Redação
Por: Redação
13/04/2020 às 07h30 Atualizada em 13/04/2020 às 10h30
Comissão do Proagro mantém cronograma de julgamento de recursos
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O cronograma de julgamento dos recursos enviados à Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) será mantido nos próximos meses. Segundo o Departamento de Gestão de Riscos da Secretária de Política Agrícola, em função da pandemia do Covid-19, foram adotadas medidas para assegurar a manutenção de todos os serviços relativos à CER, mesmo com parte dos servidores exercendo atividades em regime de teletrabalho.

Serviços como recebimento dos recursos, verificação de admissibilidade das solicitações dos produtores rurais, análise e julgamento dos processos estão sendo feitos de forma remota. Os pedidos de recursos dos produtores são recepcionados e analisados pelos técnicos do Mapa, por meio do Sistema de Processos da Comissão Especial de Recursos, o que vem permitindo manter o cronograma de julgamentos estabelecido para o ano de 2020.

Até 09 de abril deste ano foram julgados 582 recursos. A meta de julgamentos de 1,4 mil processos para CER no primeiro semestre deverá ser alcançada  

CRONOGRAMA DE JULGAMENTOS DA CER - 1º SEMESTRE DE 2020

MÊS

DIAS

QUANTIDADE DE PROCESSOS

FEVEREIRO

11 e 12

151*

MARÇO

04 e 05

150*

18 e 19

150**

ABRIL

08 e 09

131**

29 e 30

150

MAIO

06 e 07

150

20 e 21

150

JUNHO

03 e 04

150

17 e 18

150

*Julgados presencialmente.  **julgados de forma remota.

 Recursos

O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita, de diversas culturas, prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. 

Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento enquadrado no Proagro e o agente financeiro não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos, junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito. 

A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério, Banco Central do Brasil e Ministério da Economia. Os resultados das decisões publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).

Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) podem acompanhar o andamento do seu processo pela internet neste link

Informações à Imprensa
imprensa@agricultura.gov.br

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