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PF desarticula esquema de comercialização ilegal de produtos anabolizantes

PF desarticula esquema de comercialização ilegal de produtos anabolizantes

Redação
Por: Redação
12/04/2020 às 22h15 Atualizada em 13/04/2020 às 01h15
PF desarticula esquema de comercialização ilegal de produtos anabolizantes
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Aracaju/SE - A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (20/8) a 2ª fase da Operação Narke, com o objetivo de obter elementos de prova e desarticular organização criminosa responsável pela prática de crimes de contrabando, corrupção e falsificação de medicamentos e tráfico de drogas, em Sergipe.

As equipes policiais realizaram buscas em dois endereços em Aracaju, resultando na prisão em flagrante de um indivíduo, bem como na apreensão de anabolizantes de origem estrangeira, embalagens vazias e rótulos do fármaco sujeito a controle especial de nome "oxandrolona", de um veículo e de um artefato explosivo. No momento da abordagem, o suspeito tentou destruir seu aparelho celular na tentativa de ocultar provas.

Além de comprovar a comercialização dos produtos proibidos, de origem estrangeira e sem registro na ANVISA, as investigações indicaram que o conduzido falsificava medicamentos, ou seja, vendia a substância "melatonina" como se fosse "oxandrolona".

Esta etapa investigativa foi viabilizada a partir da análise do material apreendido durante a primeira fase da operação policial, ocorrida em 18/07/2019. O trabalho investigativo teve início em outubro de 2018 e confirmou que um dos investigados atuava na distribuição de anabolizantes no estado de Sergipe, enquanto outro elemento era o responsável pela distribuição de drogas sintéticas em festas de música eletrônica. Estima-se que o grupo tenha movimentado valores superiores a R$ 200 mil somente no ano de 2018.

Os envolvidos responderão pelos crimes de contrabando e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais, previstos nos artigos 334-A, § 1º, II,  273, § 1º-B, I, do Código Penal Brasileiro, c/c artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e Lei 9.613/98.

              

E-mail: cs.srse@dpf.gov.br

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