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Operação Godela investiga fraudes em financiamentos de veículos no RN

Operação Godela investiga fraudes em financiamentos de veículos no RN

Redação
Por: Redação
11/04/2020 às 01h00 Atualizada em 11/04/2020 às 04h00
Operação Godela investiga fraudes em financiamentos de veículos no RN
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Natal/RN - A Polícia Federal deflagrou hoje (28/02) a Operação Godela*, destinada a apurar a prática dos crimes de associação criminosa, obtenção de financiamento mediante fraude e uso de documentos falsos, no Rio Grande do Norte.

Cerca de 20 policiais federais deram cumprimento a três mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e cinco mandados de busca e apreensão de veículos, nas cidades de Natal/RN e Ceará-Mirim/RN. As medidas foram expedidas pela 2ª. Vara da Justiça Federal/RN.

As medidas cumpridas nesta manhã têm por objetivo prender três investigados, coletar outras provas das práticas das infrações penais, identificar os demais membros da associação criminosa, além de apreender os veículos produtos do crime.

A investigação teve início no mês de janeiro de 2019, quando a Polícia Federal recebeu notícia-crime dando conta do financiamento de veículos com documentos falsos em uma loja de automóveis no bairro de Lagoa Seca, nesta capital. No decorrer das investigações, foram reunidos elementos de prova relacionados à consecução de cinco fraudes consumadas e uma tentada, perpetradas pelo mesmo grupo criminoso, num intervalo de menos de dois meses.

O esquema, popularmente conhecido como "Carro de estouro" ou "Carro finan", consiste na aquisição de veículos mediante financiamento com utilização de documentos falsificados em nome de terceiros, que normalmente desconhecem a transação. As parcelas do financiamento usualmente não são pagas e os automóveis são revendidos por preços muito abaixo dos praticados no mercado. 

A investigação desse tipo de crime, anteriormente tipificado como estelionato, não cabia à Polícia Federal, porém a apuração passou para a PF a partir de meados de 2018, tendo em vista a consolidação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu tratar-se de crime financeiro (art. 19 da Lei 7.492/1986).

 

                                                                                        cs.srrn@dpf.gov.br | @pfnorn | www.pf.gov.br

 

(*) O nome da operação "Godela" faz remissão a um termo regional que significa aquele que se aproveita de situação para tirar vantagem à custa dos outros.                               

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