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PF deflagra a segunda fase da Operação Godmother

PF deflagra a segunda fase da Operação Godmother

Redação
Por: Redação
10/04/2020 às 23h00 Atualizada em 11/04/2020 às 02h00
PF deflagra a segunda fase da Operação Godmother
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Vila Velha/ES - A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (5/9) a Operação Godmother - Fase 02, com objetivo de combater roubo às agências dos Correios. Aproximadamente oito policiais federais deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão e um de prisão em desfavor de uma mulher. As ordens judiciais foram expedidas pela Comarca de Domingos Martins.

Durante as investigações dos crimes contra os Correios, nos anos de 2017 e 2018, foi identificada a ligação de uma mulher com a maioria dos criminosos presos à época. Após a realização de diversas diligências nos locais de crime, tomada de depoimento de testemunhas e interrogatórios de presos, comprovou-se que ela tinha posição de comando na quadrilha, sendo respeitada pelos assaltantes. Ela oferecia hospedagem, logística (veículos) e facilitava a obtenção de armas, além de apresentar criminosos que não se conheciam anteriormente.

Além disso, participou diretamente dos roubos às agências de Viana e Venda Nova do Imigrante, nos meses de fevereiro e março de 2017, e Domingos Martins, nos meses de março e julho de 2018, sendo que providenciou veículos para os crimes e permaneceu do lado de fora das agências, vigiando o local e se comunicando com os criminosos por telefone celular, avisando caso alguém fosse entrar nas agências.

O modus operandi do grupo criminoso era render os funcionários e clientes da empresa pública, aguardar o mecanismo de retardo do cofre para abri-lo e supostamente tranquilizar as vítimas dizendo que só queriam o dinheiro do governo.

Por fim, a presa também está sendo investigada por lavagem de dinheiro do produto dos crimes cometidos pela quadrilha.

Os investigados responderão pelos crimes de roubo qualificado e lavagem de dinheiro, previstos respectivamente nos artigos 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.613/98, cujas penas somadas poderão chegar a 13 (treze) anos de reclusão por cada roubo.

 

 

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