O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou Portaria nº 116 nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), que especifica produtos, serviços e atividades essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus.
A normativa, assinada pela ministra Tereza Cristina, está alinhada ao Decreto n.º 10.282, de 20 de março, que considerou "como essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva", entre outros itens, para atendimento à demanda da população.
A portaria teve como base relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia e reforça que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o funcionamento de atividades essenciais à cadeia produtiva de alimentos. A medida especifica 18 itens como produtos, serviços e atividades essenciais.
Logística
A lista envolve, em sua maioria, a manutenção da logística de transporte como operações de transporte coletivo ou individual de funcionários, que atuem em atividades da cadeia de produção; transporte e entrega de cargas em geral; portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; além da produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis.
Também estão definidos como essenciais o funcionamento de postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país e as atividades de vigilância e inspeção sanitárias e atividades de controle do Estado, de competência da União, estados e municípios, como fiscalização de alimentos de origem animal e vegetal e controle de pragas e doenças.
De acordo com a portaria, todas as atividades devem considerar, rigorosamente, as diretrizes de segurança mínima para conter o avanço do Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.
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