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Comunicação de perdas de beneficiários do Proagro poderá ser feita de forma remota

Comunicação de perdas de beneficiários do Proagro poderá ser feita de forma remota

Redação
Por: Redação
08/04/2020 às 12h45 Atualizada em 08/04/2020 às 03h45
Comunicação de perdas de beneficiários do Proagro poderá ser feita de forma remota
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota. A mudança atende a pleito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ao Ministério da Economia para simplificar os procedimentos, considerando as dificuldades dos técnicos encarregados de verificação de perdas realizarem os trabalhos a campo por causa de restrições de mobilidade em função da pandemia do novo Coronavírus. 

A medida simplificou também os procedimentos de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas. Devido à seca, mais de 4,5 mil agricultores no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina aguardavam a medida para realizar a colheita.

Segundo a resolução do CMN, essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.

Outra adaptação importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelos combate ao Covid-19, a prática usual, que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.

Confira aqui a íntegra da Resolução 4.796, do CMN

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