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PF deflagra Operação para combater tráfico de armas no Espírito Santo

PF deflagra Operação para combater tráfico de armas no Espírito Santo

Redação
Por: Redação
25/03/2020 às 09h00 Atualizada em 25/03/2020 às 12h00
PF deflagra Operação para combater tráfico de armas no Espírito Santo
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Vila Velha/ES - A Polícia Federal deflagrou hoje (24/3), após sete meses de investigação, a operação Imprudente, com o objetivo de reprimir o tráfico internacional de armas de fogo e munições, efetuando a prisão de um soldado da PM/ES.

A operação contou com importante apoio da Corregedoria da Polícia Militar no Espírito Santo, visto que o investigado é soldado PM, corporação da qual estava afastado por licença médica.

 

ENTENDA O CASO                                                                                  

Em setembro de 2019, um jovem de 21 anos, residente em Cariacica, foi preso em flagrante por tráfico internacional de armas durante uma operação conjunta entre as polícias Militar e Rodoviária Federal, realizada em Mimoso do Sul, no Espírito Santo.

Os policiais apreenderam com o criminoso seis pistolas, munições, carregadores de pistolas e seletor de tiro "modo rajada" que estavam escondidos em um fundo falso no tanque de combustível de uma moto.

As apurações iniciais indicavam que as armas de fabricação estrangeira tinham origem no Paraguai e eram destinadas a Cariacica. Assim, nas investigações posteriores, com o apoio da área de inteligência e Corregedoria da Polícia Militar, foram obtidas diversas provas de que o motociclista preso era comandado pelo soldado PM preso na data de hoje.

Também foi verificado que o provável destino das armas era o bairro de Graúna, no município de Cariacica, região com índice elevado de homicídios no ano de 2019.

 

CRIMES INVESTIGADOS                                              

O investigado responderá pelo crime de tráfico internacional de armas de fogo, previsto no Artigo 18, da Lei 10.826, cuja pena poderá chegar a 16 (dezesseis) anos de reclusão.

 

Tráfico internacional de arma de fogo

Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.

 

 

**O nome escolhido para a operação é uma referência ao principal investigado, por sua conduta apurada nos trabalhos investigativos.

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