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PF deflagra 8ª fase da Operação Calvário e investiga esquema de desvio de recursos públicos em PB

PF deflagra 8ª fase da Operação Calvário e investiga esquema de desvio de recursos públicos em PB

Redação
Por: Redação
10/03/2020 às 08h30 Atualizada em 10/03/2020 às 11h30
PF deflagra 8ª fase da Operação Calvário e investiga esquema de desvio de recursos públicos em PB
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João Pessoa/PB - A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público na Paraíba - GAECO/PB, com apoio da Controladoria Geral da União - CGU, deflagraram, na manhã desta terça-feira (10/3), a 8º Fase da Operação Calvário, com objetivo de investigar indícios de lavagem de dinheiro de recursos desviados de organizações sociais da área da saúde, por meio de jogos de apostas autorizados pela Loteria do Estado da Paraíba.

A operação contou com a participação de 55 policiais federais, e 5 auditores da CGU, sendo realizado o cumprimento de 9 mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados e no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa/PB e Bananeiras/PB, bem como o cumprimento de 1 mandado prisão.

ENTENDA O CASO

As investigações demonstram que parte dos recursos foram desviados com a participação de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria recebido vantagem indevida para embaraçar ou obstar a fiscalização nas organizações sociais. O aprofundamento do trabalho investigativo também apontou no sentido de embaraços à própria Operação, mediante a atuação de um profissional jornalista, o qual se valia de seus canais de imprensa para constranger investigados ou potenciais investigados a lhe pagarem vantagem indevida, sob pena de revelar conteúdo sigiloso, ofendendo, por via reflexa, a honra objetiva de autoridades responsáveis pela apuração, referidas indevidamente como fontes do acesso privilegiado.

 

CRIMES INVESTIGADOS

 Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 158 e 317 do Código Penal Brasileiro, art. 1º da Lei 9.613/1198 e/ou art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, poderão ultrapassar 20 (vinte) anos de reclusão. Não haverá entrevista coletiva.

 

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba

Telefone: (83) 3565-8510

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