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Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos comprados em SC

Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos comprados em SC

09/03/2020 às 19h15 Atualizada em 09/03/2020 às 22h15
Por: Redação
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Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos comprados em SC

As empresas que compram no estado de Santa Catarina produtos de segmentos excluídos do regime de substituição tributária no estado vizinho, e que não recolhem a diferença de ICMS ao Paraná, dispõem de 30 dias para regularizar os pagamentos.

O secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior, alerta que as empresas que não pagarem de forma espontânea estão sujeiras à multa e a serem autuadas e denunciadas ao Ministério Público. De acordo com ele, o Paraná deixou de arrecadar cerca de R$ 14 milhões no ano passado em função do não recolhimento da diferença do tributo ao Paraná.

Garcia Junior explica que o governo catarinense retirou uma série de produtos do regime de substituição tributária, em que o ICMS de toda a cadeia produtiva é recolhido na indústria. Com isso, empresas paranaenses compram em Santa Catarina pagando um imposto bem menor e não recolhem a diferença quando ingressam no Paraná.

“Trata-se de um mecanismo de sonegação”, afirma o secretário. “Estamos tomando as medidas necessárias não só para a regularização dos pagamentos, mas também para identificar a natureza dessas operações”.

São sete os grandes segmentos em que a Receita Estadual do Paraná identificou a sonegação: materiais de construção, elétricos, ferramentas, papelaria, celulares, tintas e lâmpadas e reatores.

“Ao não recolher parte do imposto, a empresa sonegadora pode vender mais barato e fazer um certo capital de giro nesse período, criando competição predatória”, destacou o secretário. Ele ressalta que ao identificar a prática, será feita denúncia ao Ministério Público e à Polícia Civil para abertura de inquérito.

AUDITORIA – O diretor-geral da Receita Estadual, Roberto Tizon, ressalta que o Estado vizinho fez as mudanças sem coordenação com as demais unidades da federação, nem mesmo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). “Agora, as empresas têm a oportunidade de regularização, pagando apenas atualização monetária. Se não o fizer, já identificamos aquelas mais relevantes em cada ramo, e aí a cobrança terá multa e juros”, informa.

Ele alerta que serão feitas, também, operações amplas de fiscalização em todas as rodovias entre os dois Estados, além de auditorias nas empresas.



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