Segunda, 02 de Março de 2026
16°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Secretaria de Defesa Agropecuária publica prazos para aprovação de processos

Secretaria de Defesa Agropecuária publica prazos para aprovação de processos

Redação
Por: Redação
27/02/2020 às 19h45 Atualizada em 27/02/2020 às 22h45
Secretaria de Defesa Agropecuária publica prazos para aprovação de processos

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (27), a Portaria nº 43 que estabelece os prazos para fins de aprovação de licença, autorização e registro (atos públicos de liberação) de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A medida atende ao disposto no Decreto 10.178, de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874).

Os prazos foram estabelecidos para dar mais celeridade aos atos da Secretaria. Foram baseados no risco identificado em sete áreas temáticas - podendo ser de baixo, médio e alto. A definição do risco está relacionada à complexidade da atividade desenvolvida, levando-se em consideração a inocuidade, fidedignidade, eficiência e qualidade dos produtos obtidos e destinados à comercialização; e impacto na saúde da população, na sanidade animal e no ambiente, sendo assim necessária análise técnica complexa.

A Secretaria destaca que está mantido o controle rígido dos estabelecimentos e produtos agropecuários, com as garantias necessárias ao consumidor, e que não há risco de aprovação de atos sem análise técnica ou que não atendam à legislação vigente.

A iniciativa confere transparência e previsibilidade ao setor produtivo, que passa a conhecer previamente o prazo máximo de resposta a seus requerimentos, com a possibilidade de aprovação tácita em caso de ausência de manifestação do órgão ou entidade responsável pelo ato de liberação para o exercício de atividade econômica.

Os prazos indicados na portaria podem ser revisados a qualquer momento, uma vez que a Secretaria de Defesa Agropecuária mantém uma revisão constante dos processos internos.

A portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2020. 

Desburocratização

A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874) instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise de seu pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da administração pública.

Informações à imprensa
imprensa@agricultura.gov.br

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
19°
Tempo limpo
Mín. 16° Máx. 30°
19° Sensação
3.03 km/h Vento
79% Umidade
20% (0.17mm) Chance chuva
06h24 Nascer do sol
18h58 Pôr do sol
Terça
31° 17°
Quarta
34° 18°
Quinta
31° 20°
Sexta
32° 18°
Sábado
33° 20°
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,16%
Euro
R$ 6,07 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 363,426,52 +1,57%
Ibovespa
188,786,98 pts -1.16%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias