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Sistema ICMS Turismo recebe inscrições para o exercício de 2026

Prazo para encaminhar a documentação necessária na plataforma termina em 1/3/2026

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
17/10/2025 às 18h21
Sistema ICMS Turismo recebe inscrições para o exercício de 2026
Cezar Felix

O Sistema ICMS Turismo está aberto para o pleito de 2026 (ano referência 2025). A plataforma já está disponível para receber a documentação necessária para que os municípios mineiros participem do programa realizado pelo Governo de Minas , por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) .

O prazo para inserção das informações e envio de todos os documentos segue até 1/3/2026, conforme determina o Art. 11 da Resolução Secult nº 44/2021.

Instituído pela Lei Estadual nº 18.030/2009, o ICMS Turismo integra a política de incentivo à gestão e regionalização do turismo em Minas Gerais, destinando repasses financeiros do ICMS aos municípios que cumprirem requisitos específicos estabelecidos pela legislação.

Critérios obrigatórios

  • Para habilitação no critério Turismo, os municípios devem atender aos seguintes requisitos:
  • Participação em circuito turístico reconhecido pela Secult/MG, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo – 4,0 pontos;
  • Elaboração e implementação da política municipal de turismo – 2,5 pontos;
  • Conselho Municipal de Turismo (Comtur) constituído e em funcionamento regular – 1,0 ponto;
  • Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) constituído e em funcionamento regular – 1,0 ponto.


Critérios optativos

  • Além dos critérios obrigatórios, os municípios podem obter pontuação adicional mediante participação nos seguintes critérios optativos:
  • Patrimônio Cultural, nos termos do art. 1º, inciso VII, da Lei nº 18.030/2009 – 0,75 ponto;
  • Meio Ambiente, nos termos do art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030/2009 – 0,75 ponto.


Documentação e orientações

As orientações sobre os documentos comprobatórios, bem como sua forma de apresentação e envio, estão disponíveis no Decreto nº 48.108/2020 e na Resolução Secult nº 44/2021 .

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