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Promotor da comarca emite recomendação administrativa ao município de Nova Cantu

O Conselho Tutelar encaminhou ofício à Promotoria de Justiça relatando a situação vivenciada pelas crianças e, posteriormente, as famílias compareceram no atendimento descentralizado realizado pelo Promotor de Justiça e equipe no Município de Nova Cantu, relatando que a situação persistia.

09/10/2024 às 20h20
Por: Redação Fonte: MPPR
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Imagem Ilustrativa
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O Promotor de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira, expediu a Recomendação Administrativa n. 07/2024 no Procedimento Administrativo n. MPPR-0021.24.000278-8 ao Prefeito de Nova Cantu e ao Secretário Municipal de Transporte Escolar para que:

- 1) no prazo de 10 (dez) dias adotem providências para que os infantes residentes na Zona Rural do Município tenham acesso ao embarque/desembarque do ônibus escolar mais próximo de suas residências, considerando as disposições legais que tratam do transporte escolar, especialmente, aquelas previstas nos artigos 3º e 4º, alínea “d”, da Resolução SEED 777 – 18 de fevereiro de 2013, visto que alguns infantes têm enfrentado fatores objetivos de risco que podem colocá-los em condições inseguras.

- 2) Informem, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas para o acesso dos infantes M., J., e L., residentes na zona rural do Município de Nova Cantu ao embarque/desembarque do transporte escolar mais próximo de suas residências.

- Ressaltou, com respaldo no artigo 27, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.625/93, que o não acatamento injustificado da Recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie.

Destaque-se que a expedição da Recomendação Administrativa foi necessária, tendo em vista que crianças de apenas 5 (cinco) anos, atualmente precisam percorrer cerca de 2km a pé ou a cavalo para terem acesso ao transporte escolar.

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