O Promotor de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, Guilherme Carvalho Cavalcante Oliveira, expediu a Recomendação Administrativa n. 07/2024 no Procedimento Administrativo n. MPPR-0021.24.000278-8 ao Prefeito de Nova Cantu e ao Secretário Municipal de Transporte Escolar para que:
- 1) no prazo de 10 (dez) dias adotem providências para que os infantes residentes na Zona Rural do Município tenham acesso ao embarque/desembarque do ônibus escolar mais próximo de suas residências, considerando as disposições legais que tratam do transporte escolar, especialmente, aquelas previstas nos artigos 3º e 4º, alínea “d”, da Resolução SEED 777 – 18 de fevereiro de 2013, visto que alguns infantes têm enfrentado fatores objetivos de risco que podem colocá-los em condições inseguras.
- 2) Informem, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas para o acesso dos infantes M., J., e L., residentes na zona rural do Município de Nova Cantu ao embarque/desembarque do transporte escolar mais próximo de suas residências.
- Ressaltou, com respaldo no artigo 27, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.625/93, que o não acatamento injustificado da Recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie.
Destaque-se que a expedição da Recomendação Administrativa foi necessária, tendo em vista que crianças de apenas 5 (cinco) anos, atualmente precisam percorrer cerca de 2km a pé ou a cavalo para terem acesso ao transporte escolar.
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