A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento monitorou em 2019 o processo de operacionalização do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com o objetivo de identificar e implementar aprimoramentos. Um projeto-piloto de fiscalização do Programa foi realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que monitorou entre setembro e dezembro uma amostragem de empreendimentos cobertos pelo Proagro para avaliar os serviços das empresas e dos técnicos encarregados de comprovação de perdas em 55 municípios nas regiões Sul e Nordeste.
Os resultados encontrados na fiscalização mostram a necessidade de aperfeiçoar as avaliações de perdas para evitar falhas na apuração da produção colhida. O relatório que avalia os serviços de comprovação de perdas do Proagro foi entregue pelo Mapa ao Banco Central do Brasil (Bacen). A necessidade de melhoria de qualidade desses serviços será avaliada conjuntamente pelo Mapa e pelo Bacen, que é o gestor do programa.
Se ficar evidenciado que houve irregularidade na condução do processo de comprovação de perdas, poderá ocorrer punição tanto das instituições financeiras, por parte do Bacen, como dos peritos, por parte do Mapa. O Bacen também poderá impugnar as coberturas pagas indevidamente com base em processos de comprovação de perdas em que forem detectadas irregularidades.
Para 2020, a fiscalização retornará com a Conab avaliando as comprovações de perdas por seca no Rio Grande do Sul, que tem apresentado redução de produtividade em algumas culturas amparadas pelo Proagro.
Proagro
Visando atender aos pequenos e médios produtores, o Proagro garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja impossibilitada pela ocorrência de fenômenos naturais. Na safra 2018/19, foram contratadas 305 mil operações de Proagro com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.
A operação desse instrumento exige um processo criterioso do enquadramento das operações e de solicitações de pedidos de cobertura, para que o pagamento de indenizações reflita as perdas efetivamente ocorridas por causas amparadas. O processo inclui rigorosos procedimentos de supervisão da qualidade dos serviços dos técnicos encarregados pela verificação de perdas nos empreendimentos afetados por adversidades climáticas.
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