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Ocupação de áreas de risco para moradia triplicou no país desde 1985

O levantamento avaliou ainda o cumprimento da lei 6766 de 1979, que proíbe ocupação e loteamentos em terrenos com declividade superior a 30%, susce...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
31/10/2023 às 00h25

A ocupação para moradia de áreas reconhecidamente suscetíveis a inundações, deslizamentos, secas, estiagens e outros desastres climáticos aumentou 2,8 vezes no período de 1985 a 2022, ano em que 123 mil hectares de áreas de risco do país passaram a estar ocupadas.

Os dados, divulgados nesta terça-feira (31), são de levantamento do MapBiomas, rede colaborativa formada por organizações não governamentais (ONGs), universidades e empresas de tecnologia.

O crescimento da ocupação de territórios de risco foi proporcionalmente maior nas áreas de favelas, onde esse aumento foi de 3,4 vezes no período de 1985 a 2022. De acordo com o levantamento, em 2022, 3% da área urbana total estava em regiões de risco, considerando uma média nacional. Nas favelas, esse percentual chegou a 18%.

Entre as situações de risco avaliadas estão os fundos de vales, ou seja, áreas que ficam a, no máximo, três metros de distância vertical do rio mais próximo. O MapBiomas identificou 425 mil hectares de áreas urbanas nessa situação, mas que ainda não são oficialmente reconhecidas como áreas de risco. Dois terços (68%) desta ocupação ocorreram nos últimos 38 anos. De acordo com o levantamento, a ocupação muito próxima aos leitos quadruplicou de 1985 a 2022.

“Os dados mostram uma situação preocupante, onde as ocupações precárias e com maior vulnerabilidade a eventos extremos cresceram rapidamente. Enquanto as áreas urbanas no Brasil triplicaram desde 1985, a ocupação muito próxima aos leitos dos rios quadruplicou e a ocupação em áreas de alta declividade quintuplicou no mesmo período de tempo”, destaca um dos coordenadores de mapeamento de Áreas Urbanizadas do MapBiomas, Julio Pedrassoli.

Áreas íngremes

O levantamento avaliou ainda o cumprimento da lei 6766 de 1979, que proíbe ocupação e loteamentos em terrenos com declividade superior a 30%, suscetíveis a deslizamentos. Segundo o documento, 98,8% das áreas ocupadas cumprem a legislação. Porém, a ocupação das áreas proibidas aumentou 5,2 vezes desde 1985.

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