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Auxílio-Reclusão, o que é? Como Funciona?

Benefício pago apenas a dependentes de segurado pelo INSS tem valor máximo fixado de um salário-mínimo

25/10/2023 às 19h26 Atualizada em 25/10/2023 às 19h29
Por: Redação Fonte: SECOM/PR
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Wilson Dias/Agência Brasil
Wilson Dias/Agência Brasil

Você já ouviu falar sobre o Auxílio-Reclusão? O benefício foi criado com o propósito de garantir a subsistência da família do segurado detento ou recluso. Portanto, o fundamento do auxílio está na necessidade de amparo à família do segurado preso, a qual é impactada pela perda temporária de uma fonte de subsistência.

Assim como outras políticas públicas, o Auxílio-Reclusão também é alvo de diversas peças de desinformação. Muitas pessoas acreditam ser uma criação recente. No entanto, o benefício foi instituído de forma pioneira pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), seguindo-se, após breve lapso de tempo, pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários – IAPB, e generalizado pela Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS, Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960).

O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisãoA partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado

Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, ou com deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

  • O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Fique atento!

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

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