O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, ajuizou ação contra a prefeita de Imbaú (município da comarca) e uma empresa. Ambos foram investigados pelo MPPR pela suposta contratação direta da empresa, sem licitação, para blindagem de um veículo do Município utilizado pela prefeita, ao custo de R$ 73 mil.
Em agosto, o Município de Imbaú havia lançado procedimento licitatório para contratação do serviço, ocasião em que o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para anulação do certame, por considerar que a contratação não atendia o interesse público. A contratação foi justificada pela Secretaria Municipal de Gabinete como necessária para assegurar a segurança da prefeita, que teria recebido ameaças de seu ex-marido. Entretanto, a Promotoria de Justiça sustentou que “as ameaças supostamente sofridas pela Prefeita do Município de Imbaú foram praticadas pelo seu ex-marido no contexto das relações domésticas, isto é, no âmbito da esfera privada […], não guardando relação com o exercício do mandato político”.
Embora o Município tenha acatado a recomendação e anulado o pregão eletrônico para contratação do serviço, o MPPR constatou posteriormente que a empresa já havia realizado, em julho, a blindagem do carro utilizado pela chefe do Executivo – o procedimento licitatório teria sido realizado como simulação para encobrir a contratação direta. O gerente da empresa confirmou que o trabalho havia sido feito antes, a partir de pedido direto da prefeita, que teria ainda solicitado urgência.
O Ministério Público requer na ação que a prefeita seja condenada às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento dos danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Quanto à empresa, pede que receba as penas previstas na Lei Anticorrupção (perdimento de valores obtidos na infração e pagamento de multa, entre outras). Buscando garantir o cumprimento das sanções, o MPPR requer liminarmente a indisponibilidade de bens tanto da prefeita quanto da empresa, nos valores, respectivamente, de R$ 73 mil e R$ 146 mil.