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Mapa proíbe o uso de tilosina, lincomicina e tiamulina como aditivo para melhorar o desempenho de animais

Mapa proíbe o uso de tilosina, lincomicina e tiamulina como aditivo para melhorar o desempenho de animais

Redação
Por: Redação
24/01/2020 às 07h00 Atualizada em 24/01/2020 às 10h00
Mapa proíbe o uso de tilosina, lincomicina e tiamulina como aditivo para melhorar o desempenho de animais

A importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, estão proibidos em todo território nacional. A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23).

 "A proibição proposta é uma medida de prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos, que é um dos maiores desafios para a saúde pública da atualidade, com importante impacto na saúde humana e dos animais, e de aumento da supervisão veterinária para o uso das substâncias, que continuarão autorizadas como produtos de uso veterinário para tratamento, prevenção e controle de enfermidades dos animais", explica o coordenador-geral de Medicamentos Veterinários, José Ricardo Lôbo.

 A medida atende a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o posicionamento Tripartite OMS/OIE/FAO, de que há urgência e prioridade para a proibição pelos países do uso de antimicrobianos importantes na medicina humana para a promoção de crescimento.

 Desta forma, ficam cancelados os registros destes aditivos destinados à alimentação animal. Os estabelecimentos importadores ou fabricantes detentores deverão recolher os estoques remanescentes no comércio no prazo de 90 dias, contado a partir de hoje (23).

 Além disso, as empresas detentoras dos registros devem comunicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no prazo de 30 dias, o número e data de fabricação do último lote importado ou fabricado, bem como o quantitativo remanescente em estoque. A comunicação deverá ser feita por e-mail para cpv.dsa@agricultura.gov.br.

 O produto em estoque ou aquele proveniente de recolhimento do mercado poderá ser reprocessado para fins de exportação ou adequação como produto veterinário com fins terapêuticos, desde que previamente autorizado pelo Mapa.

 Os estabelecimentos interessados na fabricação exclusiva para exportação que contenham as substâncias antimicrobianas tilosina, lincomicina e tiamulina poderão ser autorizados pelo Mapa, mediante prévia solicitação.

 Aditivos melhoradores de desempenho

 Os aditivos melhoradores de desempenho são produtos registrados pelo Mapa, adicionados intencionalmente à ração com a finalidade de melhorar o desempenho dos animais sadios.

 Tilosina, lincomicina e tiamulina são classificados como antimicrobianos importantes na medicina humana e estavam autorizados no Brasil também com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho.

 O tema está sendo tratado no contexto mundial respeitando-se a abordagem de Saúde Única, trabalhando em conjunto a saúde humana, animal e ambiental. A OMS recomenda a restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para uso na promoção de crescimento de animais produtores de alimentos. 

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