O Athletico-PR conseguiu obter na Justiça decisão favorável para cobrar por transmissões de rádios em seus jogos, quando tiver o mando de campo. O Tribunal do Paraná (TJ-PR) acolheu, na última terça-feira (25), um recurso do Furacão, que solicitava justamente essa possibilidade. No entanto, a medida vale apenas em competições de âmbito nacional - o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil. Em torneios como a Libertadores e a Copa Sul-Americana, segue-se o regulamento da entidade que organiza as partidas, no caso, a Conmebol.
A partir de agora, ao menos enquanto estiver embasado pela liminar, os duelos da equipe paranaense na Ligga Arena (antiga Arena da Baixada) poderão ser transmitidos por rádios, do estádio ou estúdio, em caso de acordo entre as emissoras e o clube para a aquisição dos direitos. Os valores exatos, porém, seguem sem divulgação por parte da diretoria. Nas redes sociais, grande parte dos torcedores mostrou desaprovação da sentença e criticou o pedido.
Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) soltou uma nota dizendo que a transmissão gratuita pela rádio é um direito conquistado pelo cidadão, que as rádios transmitam de forma aberta e livre a todos os ouvintes, que a decisão do TJ-PR foi singular.
O debate acerca das transmissões envolvendo eventos esportivos, a nível de Brasil, tinha deixado de ser pauta por bom tempo. Porém, voltou nas últimas semanas após a aprovação da Lei Geral do Esporte. A legislação vigente, inclusive, retirou recentemente o termo "sons" do texto, indo na linha do que está previsto na Lei Pelé e, portanto, dando respaldo às estações radiofônicas. Aliás, a decisão também causou descontentamento nos principais veículos de comunicação e na mídia, de maneira geral.