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Municípios devem renovar o cadastro para continuar participando do Mapa do Turismo

A ferramenta é responsável pelo ordenamento territorial do turismo. Atualizações podem ser feitas a partir de 30 dias antes do prazo de vigência do...

Redação
Por: Redação Fonte: Ministério do Turismo
20/03/2023 às 15h45
Municípios devem renovar o cadastro para continuar participando do Mapa do Turismo
Gestores municipais de turismo de todo o país devem renovar os cadastros no Mapa do Turismo. Crédito: Marcelo Moryan/MTur

Gestores municipais de turismo de todo o país devem observar sua vigência e renovar os cadastros no Mapa do Turismo Brasileiro para continuar fazendo parte da política pública do governo federal. A vigência do cadastro varia de acordo com a data da certificação no Mapa, após a homologação dos estados e aprovação da Pasta. Por isso, os municípios devem ficar atentos as notificações enviadas pelo sistema. Toda a documentação deve ser atualizada para o exercício vigente, caso contrário o município será excluído do sistema.

A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, ressalta a importância da atualização da ferramenta que permite ampliar a potencialidade do turismo em todo o território brasileiro. “O Mapa do Turismo orienta a atuação do Ministério, incluindo o direcionamento de recursos, e contribui para impulsionar o desenvolvimento do turismo local. Por isso, gestores, fiquem atentos ao prazo e nos ajudem a fortalecer essa política pública essencial para o Turismo”, destacou a ministra.

Clique AQUI para renovar seu cadastro.

A participação no Mapa é aberta a todos os municípios brasileiros, desde que observem os critérios estabelecidos em Portaria Ministerial nº 41/2021, construídos em conjunto com as Unidades da Federação. Os estados e o DF podem definir exigências complementares, que devem ser igualmente respeitadas.

Além disso, o município precisa dispor de uma secretaria/departamento para o turismo, Lei Orçamentária, prestadores de serviços turísticos de atividade obrigatória regular no CADASTUR, Conselho Municipal de Turismo ativo, assinar um termo de compromisso e preencher a aba referente a atividade turística dos municípios. Por fim, devem comprovar a existência de uma instância de governança regional no turismo, como um conselho, fórum, comitê ou associação, responsável por sua gestão.

Posteriormente ao preenchimento das informações pelos municípios, os estados e o DF, por meio de seus órgãos oficiais de turismo, têm até 30 dias corridos para revisar e homologar os cadastros no sistema do Mapa e enviar para aprovação do Ministério do Turismo, que tem até 15 dias corridos para realizar a aprovação e publicá-lo no Mapa do Turismo. Após a inclusão, este cadastramento terá sua validade por 01 (um) ano.

A plataforma desenvolvida pelo Ministério do Turismo está disponível a qualquer tempo, durante todo o ano para o cadastro de novos destinos. Acesse o Mapa AQUI .

NOVO SISTEMA- A plataforma entrará em 2023 de cara nova! A versão SISMAPA 2.0 traz a importância e a disponibilidade do acompanhamento de todo o fluxo de análise técnica, que engloba desde o cadastro e suas respectivas renovações, realizados em âmbito Municipal, Regional, Estadual e Federal com a revisão e aprovação do Ministério do Turismo. Além disso, eles verão um novo layout, facilitando o acesso às informações.

MAPA DO TURISMO- O Mapa do Turismo reúne municípios com real vocação turística ou impactados pelo setor de viagem. O objetivo é nortear a definição de políticas públicas, incluindo a destinação de recursos do Ministério do Turismo para obras de infraestrutura e oferta de cursos de qualificação profissional, por exemplo.

Os municípios do país são classificados de A a E no Mapa do Turismo. Esta categorização leva em conta o desempenho da economia no turismo, a partir de 05 (cinco) variáveis: quantidade de estabelecimentos e empregos no setor de hospedagem, quantidade de visitantes domésticos e internacionais e arrecadação de impostos federais a partir dos meios de hospedagem.

 

Por Paula Rosa
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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