O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto arrecadado a nível municipal, deve aumentar 6% na maior parte das cidades brasileiras, conforme apuração realizada pelo Jornal Nacional da TV Globo. É o caso de Belo Horizonte (MG), que deve considerar o IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na capital de Minas Gerais, inclusive, a dívida com o IPTU é de R$ 2,8 bilhões, conforme publicado pelo portal de notícias G1. Em São Paulo (SP) a dívida é de R$ 1,7 bilhão, ao passo que em Porto Alegre (RS) o débito dos cidadãos é de R$ 966 milhões.
O pagamento do imposto chega em um momento em que os brasileiros têm de arcar com outros tributos, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não).
Além disso, o início do ano é marcado pelos gastos com matrículas e materiais escolares, que vêm para somar às tradicionais contas de consumo, como água, energia e internet. O consumidor também tem de arcar com a alta do preço médio do litro da gasolina, que voltou a ficar acima do nível dos R$ 5,00 na primeira semana de janeiro.
Entre os dias 1º e 7 deste mês, o litro do combustível custou R$ 5,12 nos postos de abastecimento do país, de acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Trata-se de uma alta de 3,2% em comparação aos R$ 4,96 cobrados pelo litro do insumo na semana precedente, como mostra uma publicação do UOL Economia.
Evandro Correia Silva, perito e sócio-fundador da Nero Perícias - empresa que atua com perícia grafotécnica e avaliação de imóveis -, afirma que muitos ainda têm dúvidas sobre como é calculado o reajuste anual do IPTU nas cidades brasileiras e se há alguma diferença entre elas ou se existe uma regra comum.
“O reajuste do IPTU deveria ser feito com base na variação do valor venal do imóvel, mas, na prática, a maioria das prefeituras aplica índices atrelados à inflação do ano anterior”, explica.
Silva afirma que é possível recalcular e reduzir o valor do IPTU nos casos em que o valor venal do imóvel estiver acima do valor de mercado desse bem. Segundo ele, há duas formas de se fazer isso: administrativamente, junto à prefeitura, ou judicialmente, através de processo judicial.
“O mais recomendado é que o cidadão sempre inicie pelos meios administrativos, junto à prefeitura municipal. Caso não consiga pelos meios administrativos, é possível entrar com ação judicial de revisão do imposto”, esclarece.
A título de exemplo, o perito e sócio-fundador da Nero Perícias destaca que, para quem está na cidade de São Paulo, a revisão de IPTU é feita administrativamente através do serviço de “Avaliação Especial” disponibilizado no site da prefeitura.
“Este serviço permite ao proprietário de um imóvel na capital paulista impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos de avaliação previstos na Lei 10.235/1986, mediante a apresentação de avaliação contraditória, conforme Art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013”, afirma.
Para mais informações, basta acessar: https://neroavaliacaodeimoveissp.com.br/blog/como-baixar-o-iptu-do-imovel.asp
Mín. 20° Máx. 32°