Quinta, 19 de Fevereiro de 2026
19°C 35°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Barroso restabelece mandato de Renato Freitas e anula ato que decretou cassação

Freitas perdeu mandato após ser acusado de invadir igreja em ato antirracista. 'Quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras', diz decisão.

Redação
Por: Redação Fonte: G1 Paraná
24/09/2022 às 09h15
Barroso restabelece mandato de Renato Freitas e anula ato que decretou cassação
Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu na noite desta sexta-feira (23) o mandato do vereador de Curitiba Renato Freitas (PT).

O parlamentar perdeu o mandato em agosto por quebra de decoro. Ele foi acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro, durante manifestação antirracista.

A decisão de Barroso também anula decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que negaram pedidos de Freitas e que mantiveram ato da Câmara Municipal que decretou a cassação. Leia a íntegra da decisão.

"A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil", diz Barroso na decisão.

O recurso ao Supremo foi protocolado pela defesa do petista na última quarta-feira (21) e afirma que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação federal.

A defesa cita que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.

Porém, o recurso argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram jurisprudência do STF segundo a qual só a União pode definir sobre crimes de responsabilidade e estabelecer regras de processo e de julgamento desses casos.

Além disso, a defesa de Freitas afirma que a manutenção das decisões implicaria "dano grave e irreparável", já que além da perda do mandato, levaria ao indeferimento do registro da candidatura a deputado estadual.

A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda terá o mérito julgado. "Sem antecipar julgamentos, é impossível, no entanto, dissociar o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira", diz Barroso.

"Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas", complementa o magistrado.

O advogado Guilherme Gonçalves, que atua na defesa de Freitas, afirmou saber que em algum momento "injustiça seria corrigida".

"A decisão não reconhece só a ilegalidade da cassação do Renato Freitas, a liminar reconhece a injustiça, a inconstitucionalidade, e a inexistência de qualquer quebra de decoro de um menino jovem, negro, periférico, que ousa superar o apartheid social e se eleger vereador", disse.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
34°
Parcialmente nublado
Mín. 19° Máx. 35°
33° Sensação
2.94 km/h Vento
27% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h18 Nascer do sol
19h08 Pôr do sol
Sexta
34° 19°
Sábado
32° 18°
Domingo
23° 18°
Segunda
24° 18°
Terça
26° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,23%
Euro
R$ 6,15 -0,35%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 369,255,31 +0,50%
Ibovespa
188,219,77 pts 1.18%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias