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Ex-assessor de Recursos Humanos de Santa Maria do Oeste é alvo de Ação do MPPR que pede o bloqueio de R$ 351 mil

O valor da causa é de R$ 614.843,95

17/08/2022 às 19h18
Por: Redação Fonte: Portaldouglassouza
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O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotor de Justiça Danillo Paz Leme, com base no Inquérito Civil nº 0112.21.000140-3, propôs uma Ação por Ato de Improbidade Administrativa, com requerimento de tutela antecipada, em face de Reginaldo Maciel de Oliveira, conhecido como Rato.
A presente ação tem por escopo buscar a condenação do requerido Reginaldo Maciel de Oliveira pela prática de Atos de Improbidade Administrativa de enriquecimento ilícito e Dano Moral Coletivo, uma vez que, enquanto ocupou o cargo comissionado de Assessor de Recursos Humanos (período de 03/01/2018 a 31/12/2020), lançou verbas indevidas em sua folha de pagamento, ocasionando prejuízo de R$ 87.834,85 (oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos – atualizados até maio/2022), em desfavor do Município de Santa Maria do Oeste.
Constou que chegou ao conhecimento da Câmara Municipal de Santa  Maria do Oeste, denúncia anônima indicando boatos de que o servidor Reginaldo, conhecido como Rato, que trabalhou no recursos humanos da prefeitura, recebia salário de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Assim, a Câmara Municipal, por intermédio dos vereadores Alcides Borges Saldanha, Ataide de Albuquerque, Daniela Kinrath da Luz, Jauri Fernandes de Abreu, Mariely Pereira Moreira e Thiago Variza, enviou o ofício n. 012/2021 à Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste solicitando providências em relação ao noticiado.
Diante dos dados, o Município de Santa Maria do Oeste, em consulta às fichas financeiras do servidor, verificou inconsistência nos valores percebidos tendo em vista que, ocupando o cargo destacado, no ano de 2019, Reginaldo Maciel de Oliveira obteve rendimentos líquidos de R$ 39.037,07 (trinta e nove mil, trinta e sete reais e sete centavos) e no ano de 2020 auferiu rendimento líquido de R$ 88.402,91 (oitenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e noventa e um centavos), conforme fichas financeiras anexas.
Após, com o envio de toda esta documentação, convertido o procedimento em Inquérito Civil, foram analisados detidamente os holerites e fichas financeiras do requerido, encaminhado os documentos ao Apoio Técnico Especializado do Centro de Apoio Técnico à Execução – Caex/NATE, sobrevindo relatório de auditoria especificando que o valor total recebidos indevidamente e atualizado até maio de 2022 somou R$87.834,85 (oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos – atualizados até maio/2022).
Com base no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 12 da Lei n. 7.347/1985, a concessão de medida liminar, sem audiência prévia do requerido, decretando-se a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis (inclusive aplicações financeiras) do requerido no importe de R$ 351.339,40 (trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos – atualizados até maio/2022).
Que sejam julgados procedentes os pedidos, inclusive de dano moral coletivo (com valor não inferior à R$ 263.504,55), para que seja declarado por sentença o cometimento de enriquecimento ilícito por parte do requerido Reginaldo Maciel de Oliveira, na forma do artigo 9º, caput e inciso XI, da Lei n. 8.429/1992 (redação anterior), e, por conseguinte, condene o requerido nas sanções do artigo 12, inciso I, ambos da Lei n. 8.429/1992 (redação anterior), em valores não inferiores ao descrito na fundamentação supra;
Dá-se à causa o valor de R$ 614.843,95 (seiscentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos – atualizados até maio/2022), conforme determina o artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
Pitanga, 12 de agosto de 2022.
 
DANILLO PAZ LEME
 
Promotor de Justiça
 
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