Cerca de 1,5 mil plantas ornamentais introduzidas no território nacional integram a lista de referência de espécies vegetais que está em consulta pública até o próximo dia 10 de janeiro. A responsabilidade pela elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na forma prevista no artigo 113 do Decreto 8.772/2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
Fazem parte dessa listagem plantas como orquídeas, cactus, begônias e palmeiras comuns em diversos estados, mas em sua maioria originárias de outros países. De acordo com Marcio Mazzaro, Coordenador-geral de Novos Insumos e Serviços da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, a atualização da relação das espécies - vegetais ou animais - é importante para as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas - que não são nativas do Brasil e não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015).
"Dessa maneira, os pesquisadores que desenvolvem seus trabalhos com a biodiversidade nacional têm a certeza de que não estão descumprindo a lei (nº 13.123)", comenta. Essa legislação dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
O coordenador observa que o ministério tem trabalhado na ampliação dessa relação de vegetais bem como de espécies animais e aquáticas. "A realização desse trabalho é de vital importância para a pesquisa e exploração econômica nas cadeias agrícolas, pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura".
A consulta pública possibilita a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente.
A relação com a lista de plantas ornamentais utilizadas nas atividades agrícolas que foram introduzidas no território nacional pode ser consultada na Portaria nº 98, de 20 novembro de 2019.
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