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Moradora de Pato Branco vence processo de R$ 50 mil contra Gusttavo Lima após música citar número de celular dela

a vítima passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens. Muitas delas, segundo Giaretta, com conteúdo pornográfico e até ameaças

Redação
Por: Redação Fonte: G1 Paraná
29/07/2022 às 12h25
Moradora de Pato Branco vence processo de R$ 50 mil contra Gusttavo Lima após música citar número de celular dela
Reprodução

Uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, venceu, em 1ª instância, processo de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais contra o cantor Gusttavo Lima. O músico pode recorrer da decisão. Veja detalhes da sentença mais abaixo.

Ela processou o cantor após ter seu número de celular citado em um trecho da música “Lembrei que tô bloqueado”. O advogado de defesa dela, Fabiano Giaretta, afirma que ela usa o número desde 2009.

Após o lançamento da música em novembro de 2021, a vítima passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens. Muitas delas, segundo Giaretta, com conteúdo pornográfico e ameaças.

“Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela,” disse o advogado.

A decisão

A decisão de 19 de julho deste ano é assinada pelo juiz leigo Daniel Proença Larsson, e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.

De acordo com a decisão, o cantor alegou que não houve danos morais, uma vez que o número dela não aparece completo na canção. Além disso, diz o documento, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que os prints de conversas do WhatsApp usados pela vítima no processo não podem ser considerados provas.

Porém, a Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de vários DDD’s no país com tal número, não significa que o cantor poderia usá-lo, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade.

“Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários,” diz trecho da decisão.

A sentença cita ainda que o caso da mulher de Pato Branco não é isolado e que há outros processos, de igual teor, tramitando em outras cidades brasileiras o que reforça a tese de que o cantor “não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa.”

Outro trecho da decisão cita que as mensagens encaminhadas à mulher mencionavam explicitamente a canção de Gusttavo Lima. Por isso, avaliaram os magistrados, o pagamento de indenização é necessário por não haver como restituir os danos psicológico causados a ela.

“A fixação de montante financeiro representa, de fato, uma compensação pelo injusto sofrimento mental causado por outrem, servindo de reparação ao dano moral sofrido,” diz trecho.

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