Uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, venceu, em 1ª instância, processo de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais contra o cantor Gusttavo Lima. O músico pode recorrer da decisão. Veja detalhes da sentença mais abaixo.
Ela processou o cantor após ter seu número de celular citado em um trecho da música “Lembrei que tô bloqueado”. O advogado de defesa dela, Fabiano Giaretta, afirma que ela usa o número desde 2009.
Após o lançamento da música em novembro de 2021, a vítima passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens. Muitas delas, segundo Giaretta, com conteúdo pornográfico e ameaças.
“Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela,” disse o advogado.
A decisão de 19 de julho deste ano é assinada pelo juiz leigo Daniel Proença Larsson, e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.
De acordo com a decisão, o cantor alegou que não houve danos morais, uma vez que o número dela não aparece completo na canção. Além disso, diz o documento, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que os prints de conversas do WhatsApp usados pela vítima no processo não podem ser considerados provas.
Porém, a Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de vários DDD’s no país com tal número, não significa que o cantor poderia usá-lo, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade.
“Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários,” diz trecho da decisão.
A sentença cita ainda que o caso da mulher de Pato Branco não é isolado e que há outros processos, de igual teor, tramitando em outras cidades brasileiras o que reforça a tese de que o cantor “não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa.”
Outro trecho da decisão cita que as mensagens encaminhadas à mulher mencionavam explicitamente a canção de Gusttavo Lima. Por isso, avaliaram os magistrados, o pagamento de indenização é necessário por não haver como restituir os danos psicológico causados a ela.
“A fixação de montante financeiro representa, de fato, uma compensação pelo injusto sofrimento mental causado por outrem, servindo de reparação ao dano moral sofrido,” diz trecho.