Quase três décadas após os fatos, o Judiciário paranaense encerrou uma das ações de improbidade administrativa mais antigas da história do município. Em sentença proferida no último dia 19 de maio de 2025, a Justiça julgou improcedente o processo movido pelo Ministério Público contra ex-prefeitos, secretários municipais e conselheiros do extinto FUNDEF, por supostas irregularidades cometidas nos anos de 1998 a 2000.
Segundo a denúncia, recursos destinados à valorização do magistério e à manutenção do ensino teriam sido desviados, aplicados fora das finalidades legais ou maquiados nos balancetes de prestação de contas. O valor estimado da causa ultrapassava R$ 700 mil.
Contudo, 27 anos após os fatos e após mais de quatro anos de tramitação judicial, o próprio Ministério Público reconheceu a ausência de dolo, falta de provas de prejuízo ao erário e a inexistência de interesse processual, sugerindo o arquivamento da ação.
O juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce, da Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa, acolheu os argumentos da defesa e do Ministério Público, destacando que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige prova inequívoca de intenção (dolo) de causar dano ao patrimônio público, e que a denúncia não individualizou adequadamente a conduta dos acusados.
A decisão encerra o processo com resolução de mérito, sem qualquer condenação e determinando ainda o levantamento das indisponibilidades de bens impostas durante a fase inicial da investigação.