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Cidade de MG desviou R$ 1,2 milhão para pagar show de Gusttavo Lima

Em nota, a Prefeitura afirmou que "não há restrição" sobre o uso da verba para a realização de "eventos que tragam melhoria para a qualidade de vida dos moradores locais"

28/05/2022 às 13h57
Por: Redação Fonte: https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/cidade-de-mg-desviou-verba-para-pagar-show-de-gusttavo-lima
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A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro (MG) utilizou uma verba destinada à saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura para pagar o show de Gusttavo Lima, marcado para 20 junho, durante a 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus Do Matozinhos. O cachê é de R$ 1,2 milhão. A informação é da agência Folhapress. 

Em nota, a Prefeitura afirmou que "não há restrição" sobre o uso da verba para a realização de "eventos que tragam melhoria para a qualidade de vida dos moradores locais". No entanto, consta no portal da Agência Nacional de Mineração que a verba só pode ser utilizada "na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação".

 

Leia o posicionamento de Gusttavo Lima na íntegra:

 

O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores.

Toda contratação do artista por entes públicos federados é pautada pela legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.

Com relação a verba para realização de "show artístico", cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do Executivo está utilizando para custear a contratação.

A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos TCU (Tribunal de Contas da União) ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja em nível federal, estadual ou municipal.

Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e, se apurada, qualquer ilegalidade deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido.

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