A Mesa Diretora da Câmara de Curitiba confirmou a perda de mandato do vereador bolsonarista Eder Borges (PP) nesta sexta-feira (27).
Eder foi cassado em decorrência da atuação da APP-Sindicato em defesa da verdade e da honra dos(as) trabalhadores(as) da educação, frequentemente atacados(as) pelo ex-vereador e seus aliados políticos.
A APP celebra a decisão e espera que as consequências da fake news publicada por Eder Borges sirvam de exemplo aos(às) tantos(as) quem constroem uma trajetória política calcada em mentiras e calúnias.
É passada a hora de dar fim à impunidade contra quem difama a classe trabalhadora e as organizações sindicais.
Condenação
Eder Borges foi condenado por crime de difamação após ter publicado montagem de fotos acompanhada de texto atribuindo à APP a manipulação ideológica de estudantes nas escolas do Paraná.
Os fatos que motivaram queixa-crime ocorreram em 2016, quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra as reformas impostas pelo Governo Temer.
O condenado, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”.
A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
Os magistrados acataram o parecer do Ministério Público, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem acompanhada da frase.
“É compreensível que a imputação do hasteamento de uma bandeira esquerdista em um colégio público pelos professores sindicalizados à APP – sem que isso tenha ocorrido – , por certo pode acarretar no enfraquecimento da credibilidade em reação à veiculação de informação da entidade perante o meio social e também perante as pessoas sindicalizadas”, anotou o MP.
Sua última tentativa de salvar o mandato foi negada em acórdão publicado pelo TJ/PR no dia 20 de maio.