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Novas regras simplificam o registro de defensivos agrícolas para flores e plantas ornamentais

Novas regras simplificam o registro de defensivos agrícolas para flores e plantas ornamentais

Redação
Por: Redação
24/12/2019 às 11h00 Atualizada em 24/12/2019 às 14h00

Uma Instrução Normativa Conjunta publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União estabelece as diretrizes para o registro de defensivos agrícolas destinados ao cultivo de plantas ornamentais. A INC Nº 01 é assinada pelo Ministério da Agricultura, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a normativa, os defensivos agrícolas que serão registrados para esse tipo de planta devem trazer nas bulas e rótulos indicações sobre o tipo de ambiente de cultivo a ser utilizado, por exemplo, se a planta é cultivada em ambiente aberto, protegido ou misto. Também deverá conter a identificação do alvo biológico, a dose recomendada e o modo de aplicação, conforme o porte da planta. Mas não será obrigatório incluir no receituário para a venda de produto a espécie ou cultura agrícola.

"Temos cerca de 2,5 mil espécies de flores e plantas ornamentais sendo cultivadas no Brasil e é impossível fazer constar todos esses cultivos na rotulagem. Então, com base nessa realidade, Mapa, Ibama e Anvisa decidiram que, no caso de plantas ornamentais, a recomendação será para o grupo de flores, podendo ser usado em qualquer cultura no âmbito daquele grupo. É um momento muito esperado pelos produtores de flores, porque eles têm muito poucos produtos autorizados, então esperamos que seja um marco legal para aumentar o número de produtos registrados para o cultivo de plantas ornamentais", explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Carlos Venâncio.

As regras valem para vegetais não comestíveis, cultivados com a finalidade comercial, podendo incluir mudas, plantas cortadas ou envasadas, herbáceas, arbustivas ou arbóreas, destinadas apenas para ornamentação ou para revestimento de superfícies de solo. Não estão incluídos produtos usados para plantas cultivadas em ambientes urbanos, como praças, parques, jardins e calçadas.

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