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Separou por motivo de traição? Veja se o seu parceiro tem direito a divisão de bens!

Veja o que permanece e o que modifica quando a separação é por adultério

Redação
Por: Redação
06/04/2022 às 19h24
Separou por motivo de traição? Veja se o seu parceiro tem direito a divisão de bens!
Divulgação

Descobrir uma traição não é nada fácil. Ainda mais quando essa traição leva ao fim do relacionamento, e pior ainda quando vocês são casados no papel.

Nesse caso, o processo para a separação é algo dolorido, duradouro e cheio de dúvidas, afinal, será quem traiu perde o direito a divisão de bens? E como fica a guarda e a pensão? Será que quem traiu não sofrerá nenhuma consequência pelos seus atos?

Bom, desde 2005 não é mais considerado crime trair, por esse motivo, a pessoa que traiu ainda tem direito a divisão de bens estabelecidas no contrato de casamento, sem sofrer nenhuma penalidade por traição. 

O motivo da separação não influencia na hora da divisão.

Assim, a divisão segue conforme o tipo de relação estabelecida, em união estável ou casamento sem separação, os bens são divididos através da comunhão parcial daqueles que foram adquiridos após o casamento, dividido igualmente entre as partes.

Dessa forma, mesmo se seu casamento seja com um velho rico, a separação e a divisão ocorrerá normalmente.

Além do mais, todo divórcio exige ser analisado delicadamente a depender da situação de cada casal.

Entretanto, a única mudança que ocorre é em relação a pensão, onde se caso seja comprovada a traição, a pessoa que traiu não tem direito a receber a pensão alimentícia!

Porém, isso não prejudica a guarda dos filhos, onde o juiz quem irá analisar para qual das partes o filho deverá ir, analisando apenas a condição financeira, emocional e estrutura familiar para o bom desenvolvimento e educação da criança.

Por fim, a traição pode gerar um processo por danos morais, caso a pessoa comprove que sofreu algum prejuízo psicológico ou emocional devido a infidelidade do parceiro, somente nesse caso é possível receber uma decisão favorável.

Inclusive, ainda é possível receber uma indenização, principalmente se ocorrer alguma exposição vexatória ou constrangimento.

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