A agência dos correios de Nova Cantu, está fechada nos últimos dias em razão da falta de funcionários para prestar atendimentos a população cantuense. O carteiro continua realizando entregas normalmente, em Nova Cantu, mas também está atendendo outros municípios da região em dias alternados.
A solução para a população cantuense, seria entrar em contato através do telefone: 0800-725-0100, para registrar reclamação devido a falta do serviço, aos que se consideram prejudicados pela falta do mesmo, solicitando que seja encaminhado funcionário para prestar atendimento em Nova Cantu, este telefone é exclusivo para registrar sugestões, elogios e reclamações.
MOTIVO
Em janeiro de 2019 foi divulgada pelo Governo Federal a Portaria 623/2019, que aprovava o quantitativo de pessoal próprio dos Correios. O limite máximo fixado é de 106 mil funcionários, já incluso nesse total o quadro permanente (105.211) e os anistiados (789).
O documento diz ainda que “para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez”, os seguintes grupos:
Os empregados efetivos, admitidos por intermédio de concursos públicos;
Os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
Os empregados e servidores cedidos e requisitados;
Os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
Os empregados reintegrados;
Os empregados contratados por prazo determinado; e
Os que estão licenciados por doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros motivos de licenças e afastamentos.
Além disso, “as vagas destinadas aos empregados readmitidos sob a condição de anistiados deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes”.
A portaria, contudo, não é garantia alguma de que o concurso Correios seja aberto. Ela não sinaliza o lançamento de novos editais, uma vez que isso não compete aos Correios.
No máximo, “compete à empresa gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”.
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