No ano de 2019, a Comissão Especial de Recursos do Proagro (CER-Proagro) julgou 2.049 processos, 95% a mais que 2018. A comissão é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores que tiveram processo de perdas indeferido pelo banco.
No Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), pequenos e médios produtores que têm a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, ficam desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira (IF), na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ao ter um processo de comunicação de perdas indeferido pela IF, o produtor tem direito a recorrer administrativamente à comissão.
O colegiado faz a análise pontual de cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e o banco. Após análise, os recursos são julgados e os resultados publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).
Resultados de 2019
Em 2019, foram dez reuniões de julgamento do colegiado da CER-Proagro: duas em Brasília (DF) e outras duas em Porto Alegre (RS), onde foram julgados 224 e 355 recursos, respectivamente.
O maior volume de recursos julgados se concentrou nas seis reuniões realizadas em Curitiba (PR), totalizando 1.470 recursos julgados, com um aumento de 95% em relação ao ano anterior. Do total de recursos julgados em 2019, 50% foram acolhidos e outros 50% foram negados
Segundo o presidente substituto da CER-Proagro, Erni Cristiano Germendorff, o principal motivo de indeferimento dos recursos foi a emissão de notas fiscais em nome de terceiros e a receita da produção considerada pelo agente financeiro.
Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento de aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro. Em relação à receita, devem ser consideradas as normas do Manual de Crédito Rural (MCR), que defini como parâmetros: o preço de mercado ou a nota fiscal de comercialização.
Em fevereiro, uma grande força-tarefa para agilizar as análises dos processos físicos foi instaurada. O objetivo foi realizar os julgamentos de recursos no menor espaço de tempo possível, evitando prejuízos aos produtores que aguardam decisão do órgão colegiado. Técnicos da comissão participaram de treinamento específico para analisar os recursos do Proagro. Também foram convidados a contribuir com os trabalhos membros de órgãos que compõem a CER-Proagro, a exemplo do Banco Central e do Banco do Brasil.
Digitalização de todo processo na CER
O Sisprocer - sistema de julgamento de recursos da CER - está em fase final de ajustes e permitirá que todo o trâmite, que até então era feito por meio de processos em papel e por correspondência, ocorra via sistema eletrônico.
Na avaliação do diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, a implantação definitiva do Sistema irá trazer maior agilidade na análise e julgamento dos recursos apresentados à CER, além de reduzir os gastos com trâmites burocráticos. Ele acrescenta que por ano são recebidos em média 2.500 processos na Comissão.
"Estamos digitalizando todas as fases da CER-Proagro para que, em meados de 2020, todos os processos estejam com tratamento simplificado, digitalizado e eletrônico, desde a entrada dos documentos do produtor na instituição financeira para a CER, a análise, as defesas técnicas e o julgamento dos processos, até a informação ao produtor, que poderá acompanhar o status do processo até o julgamento final. Isso vai trazer maior eficiência e agilidade na divulgação dos processos", disse.
Quanto às análises dos processos, o diretor explicou que há um projeto-piloto para que os servidores atuem por teletrabalho. "A expectativa é de aumentar o número de processos analisados e julgados com maior qualidade, segurança e transparência, entregando aos produtores o resultado do julgamento no menor tempo possível", acrescentou.
Novo formato do colegiado
Em novembro de 2019, foi publicado o Decreto nº 10.124 que regulamentou a CER com uma nova composição de representantes e a possibilidade de apresentação de defesa técnica pelas entidades representativas dos produtores rurais.
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