O auxílio emergencial concedido a 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro começa a ser pago na próxima segunda-feira (16). O pagamento segue o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, que define o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
O pagamento será feito pela Caixa entre os dias 16 e 23 de dezembro.
Veja o calendário
Os pagamentos podem ser realizados de acordo com o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, conforme segue:
Final do NIS Data início de pagamento
Finais 1, 2, 3, 4 e 5 16/dez
Final 6 17/dez
Final 7 18/dez
Final 8 19/dez
Final 9 20/dez
Final 0 23/dez
Os pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os que não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.
O auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo. O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha.
O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.
Pescadores profissionais artesanais
São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.
Abaixo a relação por número de RGP dos beneficiários, dividida por estado:
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