Está em consulta pública até o dia 10 de janeiro de 2020 a lista de referência de espécies vegetais ornamentais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, as espécies ornamentais que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil.
A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A primeira versão da Lista de Espécies Vegetais introduzidas no Brasil foi publicada pelo MAPA em 2017, por intermédio da Instrução Normativa nº 23/2017 e foi atualizada posteriormente pela Instrução Normativa nº 3/2019. O Mapa continua trabalhando na ampliação dessas listas, as quais, em sua versão final, incluirão todas as espécies introduzidas utilizadas nas atividades agrícolas, pecuárias e aquícolas.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura.
As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja, as espécies que não são nativas do Brasil, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública possibilita a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente.
Acesse a integra da PORTARIA Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
Informações à Imprensa
imprensa@agricultura.gov.br