Foi publicada no Dário Oficial da União desta quarta-feira (11) a Instrução Normativa Nº 66, que estabelece o Regulamento Técnico de Margarina, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
O novo regulamento da margarina estabelece a exigência de que o produto apresente em sua rotulagem o teor de gordura, em porcentagem (% de gordura) no painel principal, possibilitando ao consumidor escolher o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades.
Segundo a IN, a informação qualitativa da margarina com relação ao teor de gordura deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto, utilizando numeral arábico, em números inteiros, seguido do símbolo da porcentagem (% de gordura), em caracteres do mesmo tamanho, segundo as dimensões utilizadas para a denominação de venda do produto.
A Instrução Normativa entra em vigor 180 dias após a publicação e será concedido o prazo de ano para a adequação das embalagens às especificações de rotulagem.
Inspeção
Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passou a atribuição sobre a inspeção da margarina para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), por ser um produto constituído em sua maioria de matérias-primas vegetais. Anteriormente, o produto era inspecionado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), e, por isso, recebia o selo do Serviço Inspeção Federal (SIF).
"Então, se a partir de agora o consumidor não verificar o símbolo do SIF na embalagem do produto, não precisa ficar receoso, pois a margarina continua com a mesma qualidade de antes e o Mapa continua prezando pela idoneidade desse produto", explica a coordenadora de regulamentação de produtos vegetais do Mapa, Karina Leandro.
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