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Governo notifica 650 mil pessoas para devolução do auxílio emergencial

Os beneficiários que precisam devolver os recursos à União serão acionados via mensagem de texto entre estas quarta e quinta

Redação
Por: Redação Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/governo-notifica-650-mil-pessoas-para-devolver-auxilio-emergencial?utm_source=WhatsApp+Telegram&utm_medium=WhatsApp+Telegram&utm_campaign=Governo+notifica+650+mil+pessoas+para+devolu%C3%A7%C3%A3o+do+aux%C3%ADl
18/08/2021 às 19h13
Governo notifica 650 mil pessoas para devolução do auxílio emergencial
Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Ministério da Cidadania vai enviar entre estas quarta-feira (18/8) e quinta-feira (19/8) mensagens de celular para orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial. Serão notificadas cerca de 650 mil pessoas que devem restituir os recursos a União.

Esse público pertence ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber os valores destinados a amenizar os efeitos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.

“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

O segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site (gov.br/devolucaoae) e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

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