O Governo Federal deu início ao processo para regularização definitiva das ocupações em terras da União. Nesta terça-feira (10), será assinada, no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que simplifica e moderniza a análise necessária para a concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores - com destaque para os assentados. Ao mesmo tempo, a MP determina que os beneficiados cumpram o Código Florestal, transformando-os em parceiros no combate ao desmatamento ilegal.
A MP da Regularização Fundiária deve beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares, considerados pequenas propriedades. Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.
Para a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a MP transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir às exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. "Se não cumprir o CAR [Cadastro Ambiental Rural], que exige de 20% a 80% de preservação, caso da Amazônia, perde o título. Então nós certamente teremos mais e mais aliados contra o desmatamento ilegal. É um ‘combo’: titulação e preservação".
Ela também destacou que, com o título, os assentados são colocados em um novo patamar de inclusão produtiva, pois passam a ter acesso ao crédito e à tecnologia. "O pequeno produtor não estará mais condenado a produzir apenas para a subsistência; terá condições de prosperar e de vender sua produção para o mercado interno e até para o externo. Terá enfim oportunidade de fazer parte da pujança que o agro trouxe para a nossa economia. Este é um compromisso que temos no Ministério da Agricultura e do qual não abro mão", disse a ministra.
Ao apresentar as regras da MP, o presidente do Incra, Geraldo de Melo Filho, destacou que a regularização fundiária inicia o reconhecimento do direito de milhares de produtores rurais. "O nosso país sempre foi de cada brasileiro, mas hoje graças a determinação de Vossa Excelência começamos a reconhecer o direito de tantas pessoas de serem oficialmente donas do seu pedaço de Brasil".
Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a MP traz três benefícios básicos: resolve definitivamente antigos problemas fundiários, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência.
Segundo o Incra, há no país 9.469 assentamentos ocupando uma área de quase 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, implantados desde 1970, com a criação do instituto, apenas 5% foram consolidados neste período e somente 15% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural.
A regularização coloca os produtores como parceiros na recuperação de áreas de preservação ambiental, pois serão obrigados a cumprir as exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. Para isso, terão que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, por exemplo, e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.
A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas, e coloca outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo.
CCIR Digital
Também foi anunciada hoje a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital, desenvolvido em parceria com o Serpro. A ideia é que o processamento da Declaração de Cadastro Rural passe a ser automática pelo sistema, com a emissão digital do CCIR no final do processo.
A CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra, e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário.
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