Foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União a Lei 14.192, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma foi sancionada sem vetos do presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei tem origem no PL 5.613/2020, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ). Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.
Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
O PL 5.613/2020 foi aprovado por unanimidade no Senado em 13 de julho e elogiado pela bancada feminina após a votação.
A proposta aprovada pelo Legislativo e agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro fez alterações em três diplomas que já estavam em vigor: a Lei 4.73, de 1965 (Código Eleitoral); a Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).
Mín. 18° Máx. 28°