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Comissão aprova inclusão de catadores entre beneficiários do Bolsa Verde

Catadores em situação de extrema pobreza poderão ser inseridos na lista dos beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bo...

04/08/2021 às 13h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relator Telmário Mota (na tela): proposta faz "justiça a uma população necessitada que presta um importante serviço" - Pedro França/Agência Senado
Relator Telmário Mota (na tela): proposta faz "justiça a uma população necessitada que presta um importante serviço" - Pedro França/Agência Senado

Catadores em situação de extrema pobreza poderão ser inseridos na lista dos beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bolsa Verde), conforme o Projeto de Lei (PL) 754/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aprovado em decisão final pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (4). O parecer favorável, com três emendas de redação, foi apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR) e segue à análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Na prática, a União fica autorizada a oferecer assistência técnica e auxílio financeiro a famílias nessas condições envolvidas em atividades de conservação ambiental ou reciclagem; coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos.

— Esse é um projeto que vai beneficiar, com o apoio do governo federal, os catadores de lixo. É um benefício rápido para aqueles que realmente precisam — defendeu o relator.

Em seu relatório, Telmário avalia que a proposição deverá contribuir para o aperfeiçoamento do programa Bolsa Verde, “aumentando o seu desempenho ambiental, e ao mesmo tempo fará justiça a uma população necessitada que presta um importante serviço e que atualmente está desassistida pelo Poder Público”.

Quanto às emendas, apesar estarem voltadas a ajustes redacionais, uma delas tratou de incluir menção expressa a “áreas urbanas” como aptas a serem contempladas pelo programa, referência inexistente no texto original do projeto.

Transferência trimestral

Conhecida como Bolsa Verde, essa iniciativa do Ministério do Meio Ambiente prevê a transferência de R$ 300, a cada três meses, para famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais federais e engajadas em atividades de conservação ambiental.

Atualmente, o benefício é oferecido a populações de ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais que vivem em áreas rurais. O PL 754/2019 inova não só ao estender essa ajuda financeira a catadores em situação de extrema pobreza, mas ao contemplar famílias vulneráveis que atuam com reciclagem na zona urbana. 

Na justificativa da proposta, Rodrigues observa que a reciclagem de resíduos sólidos, além de representar importante fonte de renda para pessoas em situação de miséria extrema, também contribui para a conservação ambiental. A atividade reduz tanto a utilização de fontes naturais quanto a quantidade de resíduos que necessitam de tratamento final, mediante aterramento ou incineração, feitos, muitas vezes, de forma inadequada.

“A expansão do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com a inclusão dos indivíduos em situação de extrema pobreza, envolvidos em projetos de reciclagem, coleta seletiva de lixo e adequada destinação de resíduos sólidos, além de contribuir para o aprimoramento dessas atividades e o aumento da renda dos beneficiários, também proporcionará a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas ambientalmente degradadas e a redução da necessidade de investimentos para tratamento adequado do lixo urbano”, argumenta o autor do PL 754/2019.

Rio Araguaia 

Com pedido de vistas coletivas, deverá ser apreciado na próxima reunião da CMA o Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2014, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que trata da preservação do Rio Araguaia. O projeto, com relatoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), apresenta várias regras para preservar as características naturais da calha principal do rio — medida de um leito a outro nos períodos normais do ano, sem cheias ou secas —, bem como seu curso natural. 

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