O programa Garantia-Safra do ciclo 2018/2019 autorizou o pagamento para 22.680 agricultores familiares de Alagoas, da Bahia, de Minas Gerais e da Paraíba para cobrir perdas com a seca.
A Portaria SPA/MAPA Nº 5678, que determina o pagamento, foi publicada nesta terça-feira (10) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O montante em recurso autorizado para esses agricultores até o mês de abril de 2020 chegará a R$ 19,278 milhões.
Pagamento antecipado
Excepcionalmente, pelos festejos natalinos, o pagamento do benefício estará disponibilizado a partir do dia 10 deste mês, conforme calendário de pagamento de benefícios sociais do Governo Federal.
Municípios contemplados pelo Garantia-Safra em dezembro/2019:
Bahia (Botuporã, Chorrochó, Cordeiros, Formosa do Rio Preto, Macaúbas, Macururé, Mirangaba, Oliveira dos Brejinhos, Planalto)
Paraíba (Camalaú, Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê, Algodão de Jandaíra, Araruna, Damião, Frei Martinho, Queimadas, Riachão do Bacamarte),
Alagoas (Água Branca, Canapi, Girau do Ponciano, Igaci, Inhapi, Jaramataia, Monteirópolis, Pão de Açúcar)
Minas Gerais (Montalvânia)
O que é o Garantia-Safra
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O valor é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
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