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Educação Estágio

Aos finais de semana e feriados é possível estagiar?

Entenda as limitações e a carga horária conforme a legislação do estágio

22/07/2021 às 19h52
Por: Redação
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Aos finais de semana e feriados é possível estagiar?
O estágio é um tempo de treino e experiência corporativa. Por isso, é diferente do emprego (regime CLT) e inclusive, os benefícios e direitos são outros. Nesse sentido, uma das dúvidas campeãs recebidas aqui na Abres é sobre a possibilidade e legalidade de estagiar aos finais de semanas ou feriados. 
O intuito do programa é inserir os jovens no meio laboral para, dessa forma, eles adquirem competências profissionais e finalizarem a graduação já empregados. Sendo assim, segundo a lei 11.788, a carga horária nesse processo deve ser compatível com as obrigações escolares e não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, ficam vetadas as horas extras.
Na legislação não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou feriados. Ou seja, é possível, mas sob a condição de estar dentro da jornada semanal permitida. Logo, o gestor deve administrar esses períodos da melhor maneira para não sobrecarregar o desempenho do indivíduo. 
Relação de ganha-ganha
Como vimos, a modalidade é diferente do formato efetivo. Sobretudo, em relação ao tempo de estágio na mesma companhia. Este não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PCD). Afinal, o objetivo é fomentar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira. 
Sempre vale lembrar das vantagens para ambas as partes. Em um posto formal, o empresário deve pagar ao funcionário encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Já no caso do ato educativo escolar supervisionado, isso não é necessário. Ademais, os dirigentes obtêm um talento treinado e moldado conforme a organização. Então, o ideal é sempre aproveitá-lo nos seus quadros. 
Para o iniciante, além do expediente mais curto, no modelo extracurricular (isso é, não obrigatório) é mandatório o pagamento da bolsa-auxílio (BA), auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado. Bem como, diante do cenário atual, a possibilidade de fazer o home office, independentemente se curricular ou não.
Quanto ao valor dessa BA, quando compulsório, não existe uma quantia mínima ou determinada pela lei. Todavia, aconselhamos as companhias oferecerem uma remuneração compatível com o mercado e atraente, pois a intenção é motivar e reter alguém interessado em aprender cada vez mais.
Portanto, a atividade é essencial para a evolução da juventude e das instituições, pois potencializa a inovação, proatividade e o entusiasmo para todos os envolvidos. Invista no futuro do país, o Brasil agradece!
 
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
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