Foi retirado da pauta da sessão deliberativa desta quinta-feira (1°) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). A retirada do PL 2.108/2021 se deu a pedido da liderança do governo, que quer mais tempo para discutir mudanças com o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação deve ocorrer na próxima semana.
Além de revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), o projeto acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) vários crimes contra o Estado democrático de direito, com a previsão de penas para os crimes de interrupção do processo eleitoral, fake news nas eleições e de atentado ao direito de manifestação. O texto também revoga a contravenção penal de “associação secreta”, assim classificado o ato de “participar de associação de mais de cinco pessoas que se reúnam periodicamente sob compromisso de ocultar à autoridade existência, objetivo, organização ou administração da associação”.
A Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983) foi sancionada pelo então presidente da República, João Figueiredo — o último do ciclo militar iniciado com o Golpe de 1964. Em sessão temática recente, Rogério Carvalho lembrou que a LSN guarda “resquícios autoritários da época em que foi editada”. O senador disse ainda que, embora “tenha caído em certo esquecimento após a Constituição de 1988”, a LSN voltou a ser usada contra opositores do presidente Jair Bolsonaro.
Após o anúncio do adiamento, o senador Esperidião Amin (PP-SC) pediu aos senadores atenção para uma emenda apresentada por ele ao projeto. A emenda inclui na lei que trata do abuso de autoridade (Lei 13.869, de 2019) o crime que consiste em um magistrado requisitar a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cujo julgamento da ação seja de sua responsabilidade.
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