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Senado vai debater revogação da Lei de Segurança Nacional nesta sexta

O Senado vai promover uma sessão de debates temáticos nesta sexta-feira (25), às 10h, com foco no PL 2.108/2021. Esse projeto de lei trata dos crim...

22/06/2021 às 16h32
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para Randolfe Rodrigues, a Lei de Segurança Nacional é um resquício da ditadura militar - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Para Randolfe Rodrigues, a Lei de Segurança Nacional é um resquício da ditadura militar - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado vai promover uma sessão de debates temáticos nesta sexta-feira (25), às 10h, com foco no PL 2.108/2021. Esse projeto de lei trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e prevê a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN - Lei 7.170, de 1983). O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o relator da matéria.

Foram convidados para o debate Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); Luís Roberto Barroso, que é ministro do STF e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);o general Walter Braga Netto, ministro da Defesa; Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); além de representantes de organizações públicas e privadas que trabalham em defesa dos direitos humanos.

O requerimento para essa sessão de debates (RQS 1.640/2021) foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e teve o apoio de outros senadores. Randolfe argumenta que o debate é oportuno, pois, segundo ele, trata-se de uma das matérias mais importantes que o Congresso Nacional analisa neste ano. Ele afirma que “é indiscutível, na presente conjuntura, que o regime democrático no Brasil passa por uma situação de grave estresse, provocado por razões distintas, especialmente diante do cenário de polarização política que temos visto em nosso país nos últimos anos”.

Inovações do projeto

O PL 2.108/2021, que foi aprovado na Câmara dos Deputados no início do mês de maio, além de revogar a Lei de Segurança Nacional, cria um novo título no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como os de interrupção do processo eleitoral, de fake news em eleições e de atentado ao direito de manifestação.

Uma das inovações estabelece, no capítulo dos crimes contra a cidadania, que fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena será de um a quatro anos de reclusão. Mas, se da repressão resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para dois a oito anos. No caso de morte, vai para quatro a 12 anos.

Ditadura militar

Randolfe argumenta que a Lei de Segurança Nacional é um resquício da ditadura militar. Ele avalia que, com sua redação ambígua e anacrônica, essa norma “tem sido utilizada de forma crescente para intimidar adversários ao arrepio da Carta Magna”.

O uso da Lei de Segurança Nacional tem sido motivo de críticas e debates também nos meios jurídicos e no âmbito de entidades de defesa dos direitos civis. Juristas e ativistas têm apontado o uso indevido da lei como forma de intimidar oposicionistas ao governo. Manifestantes em protestos populares, professores universitários e até influenciadores digitais já foram enquadrados na lei.

O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base nessa lei aumentou nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro. Em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo. Em 2019, primeiro ano sob a gestão Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei, que foi editada em 1983, ainda sob o governo militar.

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