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TCE-PR determina devolução superior a R$ 1,8 milhão ao cofre de Palmital

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O valor exato a ser ressarcido será corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo, do qual cabe recurso.

18/06/2021 às 16h03
Por: Redação Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-determina-devolucao-superior-a-r$-18-milhao-ao-cofre-de-palmital/9057/N
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TCE-PR determina devolução superior a R$ 1,8 milhão ao cofre de Palmital

O cofre do Município de Palmital, na Região Central do Paraná, deverá receber a devolução de R$ 1.819.895,54, utilizados ilegalmente na terceirização de mão de obra entre os anos de 2008 e 2012. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O valor exato a ser ressarcido será corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo, do qual cabe recurso.

Ao julgar processo de Tomada de Contas Extraordinária relativa a repasses feitos pela prefeitura à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Palmital, que totalizaram R$ 4.080.882,99 naquele período de cinco anos, a Primeira Câmara do TCE-PR concluiu que parte da verba foi utilizada na remuneração de 124 profissionais das áreas administrativa, de educação, saúde, cultura e esporte, contratados sem concurso público, em ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Entre os contratados estavam advogado, contador, professores, médicos e dentistas.

Além dessa irregularidade, não foi apresentada ao Tribunal de Contas documentação comprovando a forma como foi gasta parte dos recursos. Outra parte foi utilizada indevidamente no suposto pagamento de indenizações trabalhistas aos profissionais contratados e no pagamento de juros e multas por encargos trabalhistas legais quitados com atraso.

Dos R$ 1.819.895,54 que deverão ser devolvidos, a maior parte - R$ 1.754.448,19 - se referem à quantia cuja utilização na finalidade do convênio não foi comprovada com documentos, já que a APMI de Palmital descumpriu a obrigação legal de prestar contas da utilização da verba repassada em 2008, motivo que levou o TCE-PR a instaurar a Tomada de Contas Extraordinária. Pela devolução desse montante foram responsabilizados, solidariamente, a APMI, o então prefeito de Palmital Darci José Zolandek (gestão 2005-2008) e sua esposa e então ocupante do cargo de presidente da APMI, Nilva Aparecida Demate Zolandek.

A APMI, o ex-prefeito Clério Benildo Back (gestão 2009-2012) e Viviana Aparecida Vicentin, presidente da entidade beneficente nesse período, foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução dos R$ 31.127,74 gastos indevidamente no pagamento de multas e juros de encargos trabalhistas quitados com atraso, assim como pelos R$ 34.319,61 supostamente destinados ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais.

O TCE-PR também aplicou um total de nove multas nesse processo, com base no artigo 87 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Clério Back recebeu seis sanções, totalizando R$ 7.980,38, por não apresentar a prestação de contas do ano de 2008, pelo atraso na prestação de contas dos exercícios de 2009 a 2012, pela terceirização irregular de mão de obra e pela não contabilização das despesas com pessoal. Darci Zolandek recebeu duas multas, no valor total de R$ 2.901.96, decorrentes da terceirização irregular de mão de obra e da não contabilização das despesas com pessoal. Já Viviana Aparecida Vicentin foi sancionada uma vez, em R$ 1.450,98, por ter depositado o dinheiro em conta não específica ao convênio e mantida em banco não oficial.

 Além da devolução de valores e do pagamento de multas, Darci Zolandeck, Clério Back, Nilva Zolandeck e Viviana Vicentin terão os nomes inscritos no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.

Aprovado por unanimidade na sessão virtual nº 7/2021 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 20 de maio, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Cabe recurso da decisão, contida no Acórdão nº 1095/21 - Primeira Câmara, veiculado em 7 de junho, na edição nº 2.553 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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