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15 de junho: data pede conscientização sobre violência contra o idoso

Ele segue firme para completar 103 anos no próximo mês de novembro. Seu Severiano Vieira da Cruz é morador da região administrativa do Guará, no Di...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/06/2021 às 08h50
15 de junho: data pede conscientização sobre violência contra o idoso
Diferentemente de milhares de idosos pelo país, Severiano Vieira da Cruz chegou aos 102 anos com atenção e cuidados de sua família - Agência Senado

Ele segue firme para completar 103 anos no próximo mês de novembro. Seu Severiano Vieira da Cruz é morador da região administrativa do Guará, no Distrito Federal. Pioneiro, chegou a Brasília em 1958, para ajudar na construção da nova capital, onde viu a família crescer. Hoje, tem nove filhos, 19 netos e 23 bisnetos. Severiano ainda participa das festas e das viagens da família e, aos domingos, faz questão de participar do culto na Primeira Igreja Batista.

— Eu sou muito feliz, abençoado por Deus, por ter uma família muito unida. Eu sou saudável, tenho bom apetite, não falta nada, pois tenho o amor da família — declara o idoso.

Para Severiano, é importante e necessário que os mais jovens respeitem os idosos, porque “respeitar é amar, proteger e cuidar” e também “uma forma de ser feliz”. Assim ele é cuidado pelos filhos, que se revezam na casa do pai, que também é assistido por um cuidador profissional. Remédios, higiene, visitas aos médicos, entre outras atividades, seguem um rigoroso planejamento para o seu bem-estar.

Infelizmente, essa não é a realidade de muitos idosos no Brasil. A reflexão sobre o cuidado com as pessoas mais velhas ganha força nesta terça-feira (15), data em que é celebrado o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data foi reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006, após solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (Inpea). A ideia é que nesse dia o mundo inteiro manifeste sua oposição a abusos e sofrimentos infligidos às pessoas mais velhas.

Vulnerabilidade

Durante a pandemia do coronavírus, a violência contra os idosos aumentou no Brasil. De acordo com números do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, só no primeiro semestre deste ano, foram registradas mais de 33,6 mil denúncias de violação de direitos dos idosos. Ao longo de 2020, foram 48,5 mil casos. No ano passado, entre março e junho, logo no início da pandemia, o número de denúncias cresceu cerca de 59% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Como reação, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou a campanha “Fortalecendo as redes de proteção de direitos”. Trata-se de uma campanha nacional de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, com o objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos. O secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antonio Costa, explica que experiências e boas práticas serão compartilhadas, com contribuições para a elaboração de um protocolo de atenção.

— O objetivo da campanha é despertar a sociedade como um todo no processo de sensibilização para coibir, diminuir e amenizar o sofrimento da pessoa idosa contra a violência — afirma o secretário.

O aumento no volume de denúncias também levou o ministério a lançar, no ano passado, uma cartilha com orientações sobre como identificar e denunciar a violência praticada contra a pessoa idosa. Com o título “Violência contra a pessoa idosa: vamos falar sobre isso?", a cartilha ainda orienta sobre a prevenção a esse tipo de violência. O ministério alerta, por exemplo, que idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência. 

Ainda de acordo com o ministério, as pessoas idosas são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas de crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, a violência contra a pessoa idosa é praticada por alguém da família como filhos, netos, genros ou noras e sobrinhos. Esses parentes aparecem em 83% dos casos. A mulher, de cor branca, com idade entre 76 e 80 anos e ensino fundamental incompleto é a principal vítima de violência. Já o suspeito da agressão é, predominantemente, mulher, de cor branca, com idade entre 41 e 60 anos e nível fundamental incompleto. Outro dado emergiu recentemente: a epidemia de covid-19 sobre a faixa etária, com maior letalidade, aumentou o preconceito contra idosos.

Denúncias

O governo pede que os cidadãos usem os diversos canais existentes para fazer denúncias de maus-tratos contra os idosos. Além do Disque 100, há o aplicativo Direitos Humanos, disponível de forma gratuita na internet. Outro canal é o número do Whatsapp do ministério: (61) 99656-5008. As denúncias também podem ser feitas nas Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso. Caso o município não tenha delegacia especializada, é possível procurar qualquer delegacia.

O site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos é outro canal em que é possível denunciar. Os conselhos estaduais ou municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e o Ministério Público também recebem denúncias de maus tratos contra os idosos. Ainda pode ser acionado o número 190 (telefone da Polícia Militar, para situações de risco iminente) ou o 192 (para acionar socorro urgente, quando for o caso).

Projetos

No Senado, a preocupação com os brasileiros idosos é evidenciada pelos projetos com foco no tema. É o caso, por exemplo, do projeto que aumenta as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, previstos no Código Penal (PL 4.626/2020). Relatado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto também aumenta a pena do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), e exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de transação penal nos crimes previstos no estatuto e em quaisquer crimes praticados com violência contra o idoso. O projeto é de iniciativa do deputado Helio Lopes (PSL-RJ).

Hoje, a exposição do idoso a situações que coloquem em perigo a sua integridade física e psíquica — como privação de alimentos, falta de higiene e imposição de trabalho excessivo — é punida com detenção de dois meses a um ano, além de multa. Com o projeto, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão, hoje a pena vai de um a quatro anos de prisão. Essa pena poderá ser de três a sete anos, com a aprovação do projeto. Se do abandono resultar a morte do idoso, a pena atual é de quatro a 12 anos de cadeia. Pelo texto do projeto, esse crime será punido com prisão de oito a 14 anos.

Outra iniciativa penaliza o filho por abandono dos pais na velhice (PL 4.229/2019). Do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto estabelece a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo. O senador ressalta que tais medidas são importantes pelo notório envelhecimento acelerado da sociedade. O IBGE estima que em 2033 o número de pessoas com mais de 60 anos alcançará 20% da população brasileira, o que indica um aumento significativo — em 2013 esse percentual era de 11%.

Veja, na tabela abaixo, alguns dos projetos em tramitação no Senado com foco nos direitos e no bem-estar dos brasileiros idosos.

Projetos em favor dos idosos no Senado

Projeto

Autor

Assunto

PL 1.857/2021

Senador Lasier Martins (Podemos-RS)

Permite que sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os pagamentos a instituição de longa permanência para idosos.

PL 1.871/2021

Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO)

Trata da modalidade especial de aposentadoria por idade de pessoas idosas que não recebam outro benefício de natureza previdenciária ou assistencial. O projeto prevê uma combinação de pontos entre idade e tempo de contribuição e poderá beneficiar idosos a partir de 62 anos (se mulher) ou 65 (se homem).  

PL 873/2021

Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)

Permite que em determinadas ações judiciais em que figurem como réus ou autores, os idosos possam escolher o foro de seu domicílio ou de local que facilite a defesa dos seus direitos.

PL 4.652/2019

Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)

Determina que os estacionamentos privados de shoppings e centros comerciais concedam, aos idosos, às pessoas com deficiência e aos seus acompanhantes, um período de tolerância em dobro para saída. No caso de desrespeito a essa norma, poderão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

PL 1.059/2021

Senador Luiz do Carmo (MDB-GO)

Qualifica o crime de estupro praticado contra pessoa idosa e acrescenta, como vítima do crime de “estupro de vulnerável”, o idoso que não tem o discernimento para a prática ou não pode oferecer resistência ao ato sexual.

PL 2.090/2021

Senador Flavio Arns (Podemos-PR)

Autoriza a exclusão do herdeiro, por indignidade ou por deserdação, no caso de abandono do idoso, além de agravar a pena do crime de abandonar idoso em hospital, casa de saúde ou entidade de longa permanência.

PL 1.235/2021

Senador Luiz do Carmo (MDB-GO)

Trata da concessão de medidas cautelares para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar e idosos em situação de violência.

PL 5.405/2020

Senador Eduardo Gomes (MDB-TO)

Amplia em uma hora, começando às 7h, o tempo de votação nas eleições e estabelece preferência, entre as 7h e 10h, para os eleitores com mais de 60 anos.

Como denunciar maus-tratos
contra os idosos

Disque 100

Whatsapp: (61) 99656-5008

Aplicativo dos Direitos Humanos do Governo

Site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos

Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso

Qualquer Delegacia de Polícia

Ministério Público

Polícia Militar (190)

Socorro urgente – SAMU (192)

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