A garantia do direito de resposta e o equilíbrio na cobertura jornalística em períodos eleitorais têm tido a atenção de senadores, que apresentaram projetos de lei para regulamentar os assuntos. É o caso de parlamentares como Roberto Rocha (PSDB-MA), Marcos do Val (Podemos-ES) e Alvaro Dias (Podemos-PR), que veem distorções nos critérios de acesso aos meios tradicionais de comunicação nas eleições e a falta de instrumentos normativos adequados para lidar com questões como publicações ofensivas no ambiente virtual. As propostas dos três senadores aguardam votação no Senado e, se aprovadas, seguirão para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto do senador Roberto Rocha (PL 814/2021) equipara blogs ou páginas pessoais que publicam conteúdo noticioso aos veículos de comunicação social, de modo a garantir o direito de resposta a quem se considerar ofendido. A matéria aguarda designação de relator. Segundo o parlamentar pelo Maranhão, os donos de páginas na internet, organizadas profissionalmente, têm buscado lucro por meio de publicações sensacionalistas de conteúdo noticioso. Na opinião dele, no intuito de aumentar popularidade entre internautas e maximizar seus ganhos, essas publicações se especializam na divulgação de notícias bombásticas falsas, muitas vezes comprometendo a honra e a imagem das pessoas.
Em entrevista à Agência Senado, Roberto Rocha argumentou que a falta de clareza quanto ao enquadramento dessas publicações como veículos de comunicação social dificulta o exercício do direito de resposta previsto na Lei 13.188, de 2015, que trata do assunto. Por isso, ele defende o esclarecimento na legislação.
— É frequente ouvirmos que a internet é como uma conversa de bar, onde é possível ouvir e falar qualquer coisa com a licença que é dada aos boêmios. Ocorre que os blogueiros, em muitos casos jornalistas profissionais, eles próprios reivindicam a condição de participantes do campo político da comunicação. Tarefa nobre, mas que implica responsabilização, mesmo porque muitos têm CNPJ e são patrocinados por entidades e até órgãos públicos. Ora, não é possível dar essa licença plena para quem tem responsabilidades iguais às dos veículos de comunicação formais. Não podem ser um território livre, fora do alcance da lei, a ponto, muitas vezes, de servirem para desconstruir reputações estabelecidas ao longo de anos — argumentou Roberto Rocha.
A proposta de Marcos do Val, que aguarda designação de relator, trata sobre o direito de resposta quando conteúdo ofensivo for divulgado por canais não considerados veículos de comunicação social. O projeto (PL 3.590/2019) dá ao ofendido a mesma chance de uso de rito especial previsto na Lei 1.388/2015, que regula o direito de resposta ou retificação em matérias jornalísticas, permitindo uma intervenção rápida do Judiciário. Segundo o senador, apesar de essa norma disciplinar a questão quando se trata de ofensas publicadas na imprensa escrita, rádio, TV ou internet, falta garantir direito de resposta a quem se sente ofendido por postagens em perfis falsos ou anônimos ou pela atuação dos chamados "robôs virtuais".
De acordo com Marcos do Val, a matéria segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não há responsabilidade dos provedores de aplicações de internet pelo conteúdo de terceiros publicado em suas plataformas, mas, assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos. Ele acredita que a proposição contribuirá para a defesa da dignidade.
“Programas feitos para disseminar informações falsas ou até mesmo para assassinar reputações. Apesar do aumento dos casos de pessoas ofendidas diariamente no meio virtual, o ordenamento ainda não possui instrumentos normativos adequados para lidar com o problema. Nossa ideia é que se preveja um procedimento para o exercício do direito de resposta no ambiente virtual seguindo as principais orientações do STJ sobre o tema”, argumenta.
Já o PL 1.329/2019, de autoria de Alvaro Dias, aguarda parecer do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto altera a Lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições, para viabilizar e organizar a transmissão de debates e fazer com que entrevistas e coberturas jornalísticas respeitem as normas referentes às eleições majoritária ou proporcional. O senador observa que não existe previsão constitucional específica sobre esses itens e acredita, portanto, que o projeto dele resultará em igualdade de oportunidades. Além disso, Alvaro considera que a atual redação da lei torna o sistema eleitoral incoerente em relação à propaganda eleitoral gratuita.
“Isso porque, enquanto o artigo 46 da Lei das Eleições, que trata da organização de debates, assegura, por exemplo, a participação de candidatos filiados a partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, o inciso 3, do artigo 17, da Constituição federal, alterado pela Emenda Constitucional 97, de 2017, restringe a participação no horário eleitoral gratuito apenas aos candidatos dos partidos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação", diz na justificação.
Alvaro Dias argumenta que, embora não tenha alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição federal, o partido que obtiver, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso, poderá ter acesso às emissoras de rádio ou televisão mediante a participação em debates.
“Dessa forma, a fim de corrigir essa grave distorção, a base de referência deverá ser idêntica à estabelecida na Lei Maior. Além disso, diante do alcance e da importância da internet, fica assegurada a transmissão de debates por meio de redes sociais e portais de imprensa de responsabilidade das emissoras de rádio e televisão”, defende o senador pelo Paraná.