Terça, 05 de Agosto de 2025
12°C 20°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Artigo da presidente da Funac – Trabalho Infantil: uma realidade que tira da criança seu presente e futuro

O trabalho precoce, antes da idade que a lei permite ou em condições inadequadas, prejudica o seu presente e o seu futuro.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
13/06/2021 às 14h55
  • Artigo da presidente da Funac – Trabalho Infantil: uma realidade que tira da criança seu presente e futuro

Após três décadas da instituição da Doutrina de Proteção Integral às crianças e adolescentes brasileiros, ainda temos diversas formas de violação de seus direitos, dentre elas, o trabalho infantil, que prejudica o seu desenvolvimento, tirando delas o direito de ser criança, de vivenciar o lúdico e ter uma infância protegida, uma vez que assumem tarefas, preocupações e responsabilidades da fase adulta.

O trabalho precoce, antes da idade que a lei permite, ou mesmo de adolescentes com idade para o trabalho, mas em condições inadequadas, prejudica o seu presente e o seu futuro, comprometendo o seu crescimento e desenvolvimento saudável e de ter as mesmas ou melhores oportunidades de trabalho digno, de possuir uma formação universitária ou técnica, além dos prejuízos à saúde física e psicológica, vez que são incompatíveis com o seu desenvolvimento e ainda alimenta a reprodução do ciclo da pobreza e da exclusão social. 

Esse tema ainda é cercado de preconceitos e tabus, mitos, pois há a naturalização e romantização dessa situação de trabalho infantil, a exemplo de autoridades brasileiras que deveriam combater o trabalho infantil, mas que o reforçam erroneamente: “Deixa o moleque trabalhar. Eu trabalhei, aprendi a dirigir com 12 anos. Molecada quer trabalhar, trabalha. Quando um moleque de nove, dez anos vai trabalhar em algum lugar tá cheio de gente aí ‘trabalho escravo, não sei o quê, trabalho infantil’. Agora quando tá fumando um paralelepípedo de crack, ninguém fala nada”. (Fala do presidente Jair Bolsonaro em live e publicada na reportagem do Correio Braziliense).

Segundo a Lei 8.06/90, art. 60, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, qualquer trabalho é proibido a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, e ao adolescente regularmente empregado, a partir dos 16 anos, deverão ser assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Em nenhuma hipótese será permitido o trabalho noturno, perigoso, insalubre e penoso aos menores de 18 anos. Compreende-se o trabalho noturno, como aquele realizado entre às vinte e duas horas de um dia e às cinco horas da manhã do dia seguinte, e perigoso, insalubre ou penoso, aqueles realizados em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Registra-se avanços em nossa legislação, a exemplo da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e contratos administrativos. Esta estabelece em seu art. 14, que “não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista”.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao ano de 2019, contabilizaram, no Brasil, 1,8 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, representando 4,6% do total de 38,3 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos. 

Os dados demonstram que ainda é insuficiente a erradicação do trabalho infantil até 2025, período em que o Brasil assumiu o compromisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, transcrito na meta 8.7.

Registra-se, ainda, segundo os dados do IBGE referentes a 2019 de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, 66,4% eram meninos; 66,1% eram negros. As faixas etárias com maior incidência é de 16 e 17 anos, com 53,7%, seguidos de 14 e 15 anos, corresponde a 25% e de 05 a 13 anos com 21,3%. (PNAD, 2019). No estado do Maranhão, dados do Disque 100 demonstram oscilação entre redução e crescimento do número de denúncias referentes ao trabalho infantil, sendo registrado 586 casos de 2016 a 2019. 

São Luís está entre os municípios com a maior incidência de denúncias de trabalho infantil via Disque 100, com 17% do total de registros, seguindo de São José de Ribamar e Imperatriz, ambos com 5% e com o mesmo percentual de 3%, Açailândia, Timon e Paço do Lumiar. São municípios marcados pela existência de aglomerados urbanos com pouca infraestrutura e cobertura das políticas públicas, deixando vulneráveis as crianças e adolescentes e suas famílias, cujas consequências são graves violações de direitos humanos como o trabalho infantil.

Acrescenta-se a isso, o agravamento da crise socioeconômica no contexto da pandemia da Covid-19, com a desestruturação dos serviços de prevenção e erradicação do trabalho infantil, principalmente no âmbito do SUAS, que sofre com cortes e falta de repasse de recursos do governo federal para cofinanciamento dos serviços municipais de assistência social.

No âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/MA) foi retomado o processo de revisão e elaboração do Plano Estadual Decenal de Erradicação ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador coordenado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), juntamente com o CEDCA, compreendendo a educação como a melhor estratégia de superação dessa triste realidade de crianças e adolescentes.

Esse Plano é uma ferramenta de planejamento e gestão da política de prevenção e enfrentamento do trabalho infantil para os próximos 10 anos.

Sorimar Sabóia Amorim
Assistente Social
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
15°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 20°
15° Sensação
0.9 km/h Vento
84% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h03 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Quarta
21° 10°
Quinta
19° 13°
Sexta
16°
Sábado
14°
Domingo
16°
Economia
Dólar
R$ 5,52 +0,36%
Euro
R$ 6,37 +0,23%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 666,538,86 -0,88%
Ibovespa
132,971,20 pts 0.4%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias