O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou um dispositivo que pode ampliar os subsídios recebidos por empresas geradoras de energia elétrica. O trecho havia sido vetado pelo próprio Bolsonaro em março deste ano, na sanção da Lei 14.120, de 2021. Mas precisou ser reincluído no texto depois que o Congresso Nacional derrubou o veto, no dia 1º de junho. A promulgação foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.
A medida beneficia empresas de geração de energia elétrica com prazo de outorga de autorização fixado em 30 anos. A mudança vale apenas para usinas que não tenham sofrido penalidades pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que estivessem em operação no dia 1º de setembro de 2020. Essa foi a data de edição da medida provisória 998/2020, que deu origem à Lei 14.120, de 2021.
De acordo com o dispositivo incluído pelos deputados e mantido pelos senadores, as empresas teriam o prazo de autorização de outorga contado apenas a partir da data de declaração da operação comercial da primeira unidade geradora. Sem essa mudança, o prazo começava a contar antes: a partir da emissão de licenciamento ambiental ou da assinatura de ato de outorga.
Segundo o Poder Executivo, o dispositivo na prática estende o prazo de autorização e a manutenção de subsídios para as empresas. De acordo com os ministérios da Economia e de Minas e Energia, a alteração no marco inicial pode, por exemplo, comprometer o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos (CFURH) aos municípios. Outra consequência seria o adiamento do pagamento pela utilização de bem público, o que ocorre no final da outorga.
Apesar dos argumentos do Planalto, o veto foi rejeitado por 419 deputados e 69 senadores. O texto reinserido na legislação também autoriza o ajuste do termo de outorga, caso a Aneel reconheça que a empresa geradora de energia elétrica atende aos critérios estabelecidos.
A Lei 14.120, de 2021, remaneja recursos do setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. O texto também transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear relativas ao capital social da Indústrias Nucleares do Brasil e da Nuclebrás Equipamentos Pesados.
A norma transfere até 2025 para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Cerca de R$ 3,4 bilhões podem ser direcionados para diminuir potenciais aumentos tarifários por conta da pandemia. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar perdas de receita.
A lei também permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia da usina nuclear de Angra 3. O texto determina que a outorga de autorização para a exploração da unidade seja de competência exclusiva de uma empresa estatal. Em caso de privatização, pode haver nova concessão para contratos prorrogados.