Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11) a sanção do presidente da República à Lei 14.130/2021, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A lei é decorrente do PL 5.191/2020, projeto de lei que tinha sido vetado parcialmente por Jair Bolsonaro — o Congresso Nacional, porém, derrubou em 1º de junho os quatro vetos que ele havia feito.
Esses fundos são um instrumento para que o agronegócio possa captar recursos no mercado financeiro. Ele permitem que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor, seja diretamente (com a aquisição de imóveis rurais) ou indiretamente (com a aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio).
Os fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
Os trechos reincorporados ao texto da lei — após a derrubada dos vetos presidenciais — preveem benefícios fiscais para os investidores, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Os vetos tinham sido propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam renúncia de receita.