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Dispositivos que haviam sido vetados são incorporados à lei do Governo Digital

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) a promulgação do texto dos vetos derrubados da Lei 14.129, de 2020, que criou o Gov...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
11/06/2021 às 15h06
Dispositivos que haviam sido vetados são incorporados à lei do Governo Digital
Entre os pontos inseridos em lei está a proibição de o prestador de serviços negar o atendimento da solicitação da abertura da base de dados alegando inconsistência nessa base - Leonardo Sá/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) a promulgação do texto dos vetos derrubados da Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. A lei é originada do PL 317/2021, do deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), aprovado pelo Senado no final de fevereiro e sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em março. Parte dos vetos foi derrubada por deputados e senadores no último dia 1º e, assim, incorporada à lei.

Ao derrubar o veto, os parlamentares reincorporaram ao texto o dispositivo segundo o qual o prestador dos serviços não pode negar o atendimento da solicitação da abertura da base de dados alegando inconsistência nessa base. Outros dois dispositivos promulgados estabelecem o prazo de dez dias para o interessado recorrer, caso o pedido de abertura de base de dados seja indeferido; e o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre o recurso a autoridade hierarquicamente superior à que rejeitou a solicitação.

Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). Cada governo deve monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para a abertura dos dados sob seu controle.

A nova lei estabelece que os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.

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