Aprovada na quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados, vai à apreciação do Senado a Medida Provisória 1.036/2021, que prorrogou por um ano as regras de cancelamento ou remarcação de eventos turísticos ou culturais prejudicados pela pandemia de covid-19.
A medida provisória foi editada pelo Poder Executivo para atualizar a Lei 14.046, de 2020, que desobrigava as empresas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurada a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilizado crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
O texto aprovado pela Câmara é o substitutivo do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP). Ele prevê que o consumidor terá até 31 de dezembro de 2022 para ser reembolsado ou usar o crédito. A MP abrange serviços e eventos do período entre 1º de janeiro do ano passado e 31 de dezembro deste ano.
Os profissionais contratados para os eventos cancelados ou adiados no período abarcado pela medida, como artistas e palestrantes, não precisarão reembolsar os valores recebidos, desde que o evento ocorra até 31 de dezembro do ano que vem.
A Lei 14.046 foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia e também foi resultado de uma medida provisória (MP 948/2020).